Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pinhais
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- GIARDINI CELSO LUNELLI, GILMAR BRAMBILLA, PAULO HENRIQUE BAQUETA BRAMBILLA
- Advogado
- ANDRESSA DE FATIMA CORDEIRO (OAB 57790/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Planta Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 4134011770 - E-mail: [email protected] Processo: 0003117-83.2017.8.16.0033 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Correção Monetária Valor da Causa: R$37.390,27 Exequente(s): GIARDINI CELSO LUNELLI Executado(s): GILMAR BRAMBILLA PAULO HENRIQUE BAQUETA BRAMBILLA
SENTENÇA
Vistos etc,
1. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por GIARDINI CELSO LUNELLI em face de GILMAR BRAMBILLA e PAULO HENRIQUE BAQUETA BRAMBILLA. A demanda foi ajuizada em 28/03/2017 e até o presente momento não houve a quitação integral da dívida. Realizadas diversas buscas acerca de bens passíveis de penhora, a exequente foi intimada para manifestar acerca de eventual extinção da presente demanda pela ausência de citação de bens para satisfação da dívida.
A exequente afirmou que houve a localização de bens para satisfação da dívida e, na mesma oportunidade, pugnou pela quebra de sigilo fiscal a fim de ter acesso às três últimas declarações de imposto de renda do devedor. Não obstante os requerimentos formulados, vejo que ao longo de 06 (seis) anos, a presente execução tramita neste juízo sem que houvesse a quitação integral da dívida.
2. Estabelece o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95 que não sendo encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
3. Deste modo, julgo extinto o presente processo de execução, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
4. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias, inclusive de eventuais constrições existentes no processo.
