Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Cambé
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S/A, JAQUELINE ALEIXO FERREIRA CASTANHO DE OLIVEIRA
- Advogados
- ALEXANDRE SITTA SCARAMAL (OAB 66573/PR), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 77975/PR), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 77976/PR), RAFAELA SIMÕES BOER (OAB 54226/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Edifício do Fórum - São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43)3254-5064 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003199-11.2018.8.16.0056 Processo: 0003199-11.2018.8.16.0056 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$48.750,31 Embargante(s): JAQUELINE ALEIXO FERREIRA CASTANHO DE OLIVEIRA (RG: 88846087 SSP/PR e CPF/CNPJ: 049.***.***-64) Rua Riacho Fundo, 708 - Jardim Alvorada - CAMBÉ/PR - CEP: 86.191-070 Embargado(s): BANCO BRADESCO S/A (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-12) AVENIDA BRASIL,
54 - CENTRO - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-010 - Telefone(s): 32541288
Vistos,
1. Defiro o pedido de seq. 148.1.
2. Diante da necessidade de pagamento dos honorários periciais, verifica-se que devem ser cumpridas as disposições dos artigos 361, §2º, e 363, §7º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como a legislação correlata pertinente: Art. 361. O Juízo da execução requisitará o pagamento das importâncias devidas pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, ao Presidente do Tribunal de Justiça, mediante o preenchimento do modelo informatizado de ofício requisitório de precatório disponível no Sistema de Gestão de Precatórios (SGP). § 2º Nos débitos de pequeno valor, o Juízo da execução deverá requisitar o pagamento diretamente ao ente devedor mediante requisição de pequeno valor (RPV).
Art. 363. O ofício requisitório deverá ser expedido individualmente, por credor. § 7º Os honorários periciais devidos ao perito deverão ser objeto de ofício requisitório autônomo.
3. Assim, expeça-se RPV dos valores a serem recebidos pelo sr. Expert.
4. Aguarde-se até o efetivo depósito judicial.
5. Desde já, autorizo a expedição de ofício de transferência dos valores depositados para conta bancária de titularidade do perito.
