Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Jacarezinho
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, DENNER DE MELO LIMA
- Advogados
- DENNER DE MELO LIMA (OAB 84925/PR), FABIANA GRASSO FERREIRA (OAB 42686/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43)3511-2146 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003199-11.2020.8.16.0098 Processo: 0003199-11.2020.8.16.0098 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$4.500,00 Exequente(s): DENNER DE MELO LIMA Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Dispenso relatório, com fulcro no artigo 38 da Lei 9099/95.
DECIDO. É entendimento basilar que a ação é promovida no interesse do autor, o qual, no caso concreto, teve seu crédito satisfeito. Diante disso, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC, declaro EXTINTA a presente ação. Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça aplicáveis à espécie e oportunamente, arquivem-se. Jacarezinho, 07 de maio de 2021. Joana Tonetti Biazus Juíza de Direito
