PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA CRIMINAL DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - Fórum - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3642-8700 - E-mail: [email protected] Processo: 0003227-83.2018.8.16.0086 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 22/07/2018 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Rua Bandeirantes, 1620 Fórum - Centro - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000 Réu(s): DAIANE CRISTINA ALVES (RG: 100608880 SSP/PR e CPF/CNPJ: 059.***.***-65) RUA CAPITÃO HEITOR MENDES GONÇALVES ,
54 - Guaíra - GUAÍRA/PR - CEP: 85.980-000
Vistos, etc. Tendo em vista o término do período de suspensão condicional do processo sem que tenha ocorrido a revogação do benefício e, ainda, conforme certidões de antecedentes criminais em anexo, o beneficiado não foi processado por outro crime no curso do sursis processual, defiro o pedido formulado pelo Parquet Estadual (mov. 78.1) e, por consequência, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE dos fatos atribuídos a DAIANE CRISTINA ALVES no bojo dos presentes autos, o que faço com fundamento no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95.
Conforme termo de audiência de mov. 45.1, realizada em 03.07.2019, uma das condições do sursis processual foi o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), o qual poderá ser dividido em até 10 (dez) vezes, em prol do conselho da comunidade de Guaíra, o que foi cumprido (movs. 46-62 e 68-72). Como bem destacado pelo Parquet, não há notícia de que a beneficiada tenha se ausentado da Comarca por mais de 08 dias sem prévia autorização judicial e tampouco que tenha frequentado, no período de prova, bares, boates e outros estabelecimentos similares após as 22h.
Por fim, expeça-se alvará em nome da acusada ou de pessoa com poderes para representá-la para levantamento do valor da fiança recolhida nos autos (art. 646, do CN e art. 337, do Código de Processo Penal), intimando-a pessoalmente e por seu defensor para fazê-lo em trinta dias. Transcorrido o prazo ou não sendo o acusado localizado para sua intimação pessoal, providencie a serventia o recolhimento do valor da fiança ao FUNREJUS, a título de receitas eventuais (art. 648, do CN).
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for pertinente. Promovam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Guaíra, data do sistema. Matheus Pereira Franco Juiz de Direito TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0674740-3 ESTADO DO PARANÁ Consulta realizada por Fernando Aparecido Vieira, em 11 de Novembro de 2021 às 11h20min, nas bases de dados dos sistemas criminais, procurando foneticamente por: DAIANE CRISTINA ALVES, filiacao ANA PEREIRA ALVES. para instruir o(a) 0003227-83.2018.8.16.0086, .
Foram encontrados os seguintes registros até o dia 10 de Novembro de 2021 às 23h59min: DAIANE CRISTINA ALVES Sistema Projudi Nome da mãe: ANA PEREIRA ALVES Nome do pai: NADIR ALVES Nascimento: 05/03/1987 Estado civil: Sexo:Feminino CPF: 059.***.***-65 R.G.:100608880 / Tit. eleitoral: Naturalidade: GUAIRA/PR Endereço: RUA LEONIDAS GIOPPO NASCIMENTO, 140 Bairro: JARDIM HIGIENÓPOLIS Cidade: GUAÍRA / PR Vara Criminal de Guaíra - Guaíra Ação Penal - Procedimento Ordinário Número único: 0003227-83.2018.8.16.0086 Assunto principal: Crimes de Trânsito Assuntos secundários: Data registro: 23/07/2018 Data arquivamento: Fase: Conhecimento Status: Ativo Data infração: 22/07/2018 Prioridade: Normal Infrações Artigo: CTB, ART 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência Artigo: CTB, ART 309: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano Denúncia (RECEBIDA) Foi denunciado?: Sim Assunto principal: Crimes de Trânsito Assuntos secundários: Data recebimento: 03/06/2019 Data oferecimento: 30/12/2018 Imputações Artigo: CTB, ART 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência Artigo: CTB, ART 309: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida habilitação - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de Oráculo v.2.44.1 Emissão: 11/11/2021 Pág.: 1 de 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Número: 2021.0674740-3 ESTADO DO PARANÁ dirigir, gerando perigo de dano Suspensão do Processo - Art. 89 da Lei 9.099/95 Início: 03/07/2019 Término: Medida: Descrição: Prestação pecuniária - Guia de Recolhimento de Custas Situação: CUMPRIDA Medida: Descrição: Proibição de ausentar-se Período: 2 anos Situação: EM ANDAMENTO Observação: Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem autorização judicial.
Medida: Descrição: Proibição de freqüentar determinados lugares Período: 2 anos Situação: EM ANDAMENTO Prisão Local de prisão: 13ª Delegacia Regional de Polícia de Guaíra/PR Data de prisão: 22/07/2018 Motivo prisão: Em Flagrante Soltura Data de soltura: 22/07/2018 Motivo soltura: Fiança Arbitrada pela Autoridade Policial Este relatório inclui as varas de execuções penais, corregedoria dos presídios, varas criminais e juizados criminais que estão integradas na rede do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Este relatório se destina a instruir inquéritos policiais e processos criminais das varas e juizados criminais do Estado do Paraná. Não pode ser utilizado para outros fins, sob pena de responsabilidade. Em 11 de Novembro de 2021 Fernando Aparecido Vieira Número do relatório: 2021.0674740-3 Usuário: Fernando Aparecido Vieira Nomes encontrados: 4 Data/hora da pesquisa: 11/11/2021 11:20:39 Nomes verificados: 1 Número do feito: 0003227-83.2018.8.16.0086, Nomes selecionados: 1 Oráculo v.2.44.1 Emissão: 11/11/2021 Pág.: 2 de 2 432094 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO CERTIDÃO REGIONAL DE ANTECEDENTES CRIMINAIS CRIMINAL A presente certidão é confeccionada apenas com base nos registros internos dos sistemas processuais e nas condenações registradas no rol de culpados da Justiça Federal da 4ª Região, justiça comum e juizados especiais federais, a partir dos dados de identificação destacados abaixo.
As pesquisas são efetivadas em dois momentos distintos e desvinculados: a) pelo NOME/RAZÃO SOCIAL fornecido; b) pelo CPF/CNPJ fornecido. A conferência dos dados pessoais fornecidos pela parte interessada é de responsabilidade exclusiva do destinatário. Nestes termos, para fins do art. 408 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, certificamos que, nos registros de distribuição de processos CRIMINAIS em andamento e baixados, excetuados processos físicos com anotação de silêncio concedido à parte e processos eletrônicos com nível de sigilo maior que 2, contra o NOME/RAZÃO SOCIAL DAIANE CRISTINA ALVES OU contra o CPF: 059.***.***-65 qualificado com o(s) seguinte(s) dado(s): NASCIMENTO: 05/03/1987 MÃE: ANA PEREIRA ALVES NADA CONSTA Certidão referente aos processos distribuídos a partir de 25 de abril de 1967, nas Seções Judiciárias Federais: Paraná (Processo Eletrônico) até 11/11/2021 às 03:00 Rio Grande do Sul (Processo Eletrônico) até 11/11/2021 às 01:00 Santa Catarina (Processo Eletrônico) até 11/11/2021 às 02:00 Paraná (Processo Papel) até 11/11/2021 às 00:35 Rio Grande do Sul (Processo Papel) até 11/11/2021 às 01:30 Santa Catarina (Processo Papel) até 11/11/2021 às 02:30 Tribunal Regional Federal - 4ª Região, 11 de novembro de 2021 Documento assinado eletronicamente por FERNANDO APARECIDO VIEIRA, em 11/11/2021 às 11:21.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.trf4.jus.br (Menu "Serviços Judiciais/Autenticidade de Certidão") informando o Número de Controle 432094 e demais informações. Havendo necessidade de informações complementares, estas deverão ser solicitadas na Secretaria da unidade judiciária onde o processo se encontra tramitando. Página 1 de 1