PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003267-83.2012.8.16.0148 Processo: 0003267-83.2012.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$155.522,04 Exequente(s): LAERCIO BALDI Executado(s): Município de Rolândia/PR
Vistos etc. INDEFIRO o pedido de mov. 253, porque o saldo residual depositado diz respeito ao imposto de renda retido na fonte, sendo certo que a pretensão do exequente já foi satisfeita, conforme sentença de mov. 182.
Intime-se o Município de Rolândia para expedir nova guia para recolhimento do IR, no valor atualizado remanescente em conta (ref. mov. 250). Com o cumprimento, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Intimem-se. Diligências necessárias. Rolândia, 24 de setembro de 2021. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito