Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR, JAMIR MENDES DE CASTRO
- Advogado
- LUCIANA MUNIZ FERREIRA (OAB 79460/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - 2º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003270-07.2021.8.16.0024 Processo: 0003270-07.2021.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$399,94 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): JAMIR MENDES DE CASTRO
Vistos, etc. Tendo em vista o pedido contido na petição de Mov. 26.1, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 26, da Lei. 6.830/80 e art. 775, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras. Custas isentas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e, a seguir, arquivem-se. Almirante Tamandaré, 25 de agosto de 2022. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito
