Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Jacarezinho
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- TRANSPORTADORA PENOSA LTDA., BADEN AUTOMOTORES LTDA
- Advogado
- SAVIO ITHAMAR DE QUEIROZ TURRA (OAB 17903/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003277-83.2012.8.16.0098 Processo: 0003277-83.2012.8.16.0098 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$8.449,46 Autor(s): BADEN AUTOMOTORES LTDA Réu(s): TRANSPORTADORA PENOSA LTDA.
SENTENÇA
Vistos e etc.,
1. Diante do decurso do prazo fixado no evento 40.1, sem manifestação do Exequente (evento 44.0), entendo satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
2. P.R.I.
3. Custas e despesas processuais pelo Executado.
4. Baixas e comunicações necessárias.
5. Após, arquivem-se.
6.
Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
