Intimação
D- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- S.L.D.S., E.R.G.D.S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: CONSULTE SITE - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003277-83.2018.8.16.0030 Processo: 0003277-83.2018.8.16.0030 Classe Processual: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal: Vias de fato Data da Infração: 04/02/2018 Noticiante(s): Silvia Lopes dos Santos Noticiado(s): ELCLIS ROBERTO GONÇALVES DOS SANTOS
1. Trata-se de medidas protetivas de urgência concedidas à requerente SILVIA LOPES DOS SANTOS em desfavor do requerido ELCLIS ROBERTO GONÇALVES DOS SANTOS.
2. A requerente, por contato telefônico, requereu a revogação das medidas protetivas de urgência aplicadas (mov. 45).
3. Intimada pessoalmente, a requerente confirmou que requer a revogação das medidas protetivas de urgência aplicadas em seu favor (mov. 55.2).
4. O Ministério Público manifestou-se pela revogação das medidas protetivas deferidas (mov. 49.1).
É o relatório.
DECIDO.
5. Inicialmente, cumpre destacar que não cabe no presente momento proceder-se a juízo de revisão da decisão proferida. A revogação de uma medida estatal demanda a apreciação da conveniência e oportunidade em sua manutenção, a partir da alteração do substrato fático que motivou a edição do ato anterior.
6. Considerando que a vítima requereu a revogação das medidas protetivas de urgência, entendo que a medida adotada se tornou imprópria, razão pela qual revogo a medida liminar anteriormente concedida.
7. Desnecessária a intimação dos envolvidos.
8. Oportunamente, arquivem-se.
9. Diligências necessárias. Foz do Iguaçu, assinado e datado digitalmente. Hugo Michelini Júnior Juiz de Direito Substituto
