Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE PATO BRANCO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003316-63.2021.8.16.0131 Processo: 0003316-63.2021.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$2.115,72 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): ADEMIR ANTONIO FERREIRA FERREIRA & RIBEIRO LTDA ME
1. Defiro a busca de veículos registrados em nome do executado(s) citado(s) através do sistema RENAJUD, para maior efetividade do processo.
2. Providencie o Cartório a consulta de veículos, através do sistema citado.
3. Sendo negativa a consulta (não havendo nenhum bem registrado no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório juntar cópia da tela do sistema e promover a intimação da parte exequente para ciência da consulta e indicação de outros bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
4. Sendo positiva a consulta, (havendo um ou mais veículos registrados no CPF ou CNPJ da parte executada), deverá o Cartório, desde logo: a) inserir ordem de bloqueio de transferência do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da parte executada, através do sistema RENAJUD; b) juntar o comprovante on-line do sistema RENAJUD que servirá como prova da constrição; c) providenciar a elaboração de termo de penhora, nos termos do artigo 845, §1º, do Código de Processo Civil; d) lavrado o termo de penhora, intimar o executado, através de advogado, salvo quando não constituído patrono nos autos, oportunidade em que deverá ser intimado por AR, para que querendo apresente defesa, com as advertências do artigo 847, do Código de Processo Civil; e) decorrido o prazo sem defesa, expeça-se mandado de remoção; f) com relação a avaliação, desnecessária a expedição de mandado, considerando que caberá ao exequente o encargo de comprovar a cotação de mercado (de preferência pela tabela Fipe), nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil; g) apresentada a cotação de mercado, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo legal; h) apresentada impugnação ou certificado o decurso do prazo sem manifestação, a parte exequente para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
