Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Realeza
- Classe
- EXIBIÇÃO
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP, JUSSARA I. ZANATTA FABRE & CIA LTDA (FANTASIA REALEVEL MULTIMARCAS)
- Advogados
- CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 27171/PR), JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR), JAIR ANTONIO WIEBELLING (OAB 24151/PR), MARCIA LORENI GUND (OAB 29734/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CÍVEL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Prédio do Fórum - Centro Civico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1916 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003507-83.2018.8.16.0141 Processo: 0003507-83.2018.8.16.0141 Classe Processual: Exibição Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): JUSSARA
I. ZANATTA FABRE & CIA LTDA (FANTASIA – REALEVEL MULTIMARCAS) Requerido(s): COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP
SENTENÇA
1. Trata-se de Medida Cautelar Antecedente ajuizada por JUSSARA
I. ZANATTA FABRE & CIA LTDA em face de SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP. Sentença julgando procedente o pedido ao mov. 29.1. Acórdão desprovendo o recurso interposto ao mov. 60.1. Requerimento de cumprimento de sentença ao mov. 59.1. Comprovantes de pagamento e documentos juntados pela ré ao ev.
64. Requerimento de transferência dos valores e extinção do feito pela satisfação da obrigação ao mov. 67.1.
2. EXPEÇA-SE o competente alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente a fim de que se proceda ao levantamento da importância depositada a título de condenação.
3. Uma vez realizado o levantamento, em razão do cumprimento da obrigação, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Realeza/PR, data da assinatura eletrônica. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz Substituto
