Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de União da Vitória
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ANDERSON FRANCISCO DA SILVA
- Advogado
- ADALBERTO CORRÊA JUNIOR (OAB 24693/SC)
Autos nº. 0003530-03.2013.8.16.0174
Vistos etc.
1. Determino a adoção das providências necessárias pela Escrivania ou sob quem está a guarda dos bens apreendidos nos presentes autos, para fins de destruição, nos termos do art. 119 do Código de Processo Penal e art. 91, inciso II, alínea a, do Código Penal, observando-se as disposições pertinentes estabelecidas, do(s) seguinte(s) objeto(s): Um pen drive, marca Kingston, 4GB; Um aparelho celular, cor preta, marca Digital Mylife; Um aparelho de celular, cor preta, marca Fujilink, Imei 3557140100739374; Carregadores de celular; Um chip celular, marca Claro; Um Cartão de Memória, marca Sandisk, 256 MB, micro; Um Cartão de Memória, marca Kingston, 4 GB, micro; Um controle remoto Estado do PR, TV 29 VCSEED, cor laranja.
2. Não havendo outras pendências, arquivem-se. Dil. nec. ___________________________________________________ União da Vitória, 02 de fevereiro de 2023. Morian Nowitschenko Linke - Juiz de Direito (assinado digitalmente)
