Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Nova Esperança
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA/PR, LORD INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA
- Advogados
- ADRIANA DIAS FIORIN (OAB 42848/PR), PAULA RENATA LOPES (OAB 47508/PR), FERNANDO GONZAGA GARRIDO ARRABAL (OAB 64339/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3209-8450 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003607-02.2021.8.16.0119 Processo: 0003607-02.2021.8.16.0119 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$862,29 Exequente(s): Município de Nova Esperança/PR Executado(s): LORD INCORPORADORA E LOTEADORA LTDA
Vistos. Trata-se de execução fiscal, em que a Fazenda Pública informou na mov. 13.1 a quitação integral do débito, requerendo a extinção da demanda.
É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Certo que a execução tem o único objetivo de satisfazer o crédito não adimplido na via natural, tem-se que a integral quitação do débito alcança o fim da demanda. No caso em tela, conforme relatado acima, as partes transigiram com o pagamento do débito tributário na via administrativa, comunicando a parte exequente seu adimplemento (mov. 13.2). Portanto, inexistindo o débito, impende declarar extinta a presente execução fiscal, visto ter alcançado seu objetivo, nos termos do artigo 924 do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Custas pelo executado.
Intime-se para pagamento das custas, sob pena de bloqueio, que desde já, defiro. Proceda a Secretaria às baixas necessárias e cumpra-se demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se. Nova Esperança, 07 de fevereiro de 2022. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
