Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Bandeirantes
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP, MIRIAN CAMILO SILVA
- Advogados
- ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR), ARIANE FERNANDA DA SILVA DELGADO (OAB 106739/PR), MILENA CAMILO DE SOUZA (OAB 115026/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003607-83.2019.8.16.0050 Processo: 0003607-83.2019.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$6.154,43 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PARANAPANEMA PR/SP - SICREDI PARANAPANEMA PR/SP Executado(s): MIRIAN CAMILO SILVA
Vistos.
1. Considerando a informação de que o acordo homologado foi cumprido integralmente (mov. 196.1), JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do disposto no inciso II, do artigo 924, do Código de Processo Civil.
2. Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras. Oficie-se.
3. Custas eventualmente remanescentes, na forma do acordo, pela executada.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
5. Cumpram-se as disposições contidas no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Oportunamente, arquivem-se os autos. Bandeirantes, datado digitalmente. Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
