Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraná
2023
Definitivo
DecisãoDocumento
Recebimento
Remessa
Trânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoAto cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Expedição de documento
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
DecisãoConclusão
Petição
Confirmada
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003632-56.2019.8.16.0128 Processo: 0003632-56.2019.8.16.0128 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.364,98 Exequente(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério , 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): EUQUIAS MARTINS DE ARAUJO - ME (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-95) Rua uruguai, 1438 - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento feito pelo executado, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará de levantamento/transferência à quem de direito. Proceda-se o levantamento de eventual penhora e/ou desbloqueio de contas bancárias através do sistema Bacenjud, bem assim as constrições, inclusive do SERASAJUD, se houver. Custas remanescentes pelo executado, caso haja.
Remetam-se ao Distribuidor Judicial para as baixas devidas.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se o feito. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Por decisão judicial
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de alvará de levantamento
Ato ordinatório
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Confirmada
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Documento
Desarquivamento
2022
Provisório
Petição
Confirmada
Petição
Expedição de documento
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2021
Por decisão judicial
Decurso de Prazo
Confirmada
Expedição de documento
2020
Confirmada
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
deferimento
Conclusão
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Documento
Documento
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Petição
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Expedição de documento
Expedição de documento
2019
Distribuição
Recebimento
Petição
Remessa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANACITY VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANACITY - PROJUDI Avenida 4 de Dezembro, 930 - Fórum - Centro - Paranacity/PR - CEP: 87.660-000 - Fone: (44) 3259-6610 - Celular: (44) 3259-6619 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003632-56.2019.8.16.0128 Processo: 0003632-56.2019.8.16.0128 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.364,98 Exequente(s): Município de Paranacity/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-50) Rua Pedro Paulo Venério , 1022 - Centro - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000 Executado(s): EUQUIAS MARTINS DE ARAUJO - ME (CPF/CNPJ: 17.***.***/0001-95) Rua uruguai, 1438 - PARANACITY/PR - CEP: 87.660-000
DECISÃO
Homologo a transação celebrada entre as partes. Expeça-se alvará a quem de direito. Determino o sobrestamento do feito até a data estabelecida no acordo. Findo o prazo, intime-se o exequente para que diga sobre o integral cumprimento da obrigação, sob pena de extinção por presunção de pagamento. Int. Dil. Nec. Paranacity, datado eletronicamente. IGOR PADOVANI DE CAMPOS JUIZ DE DIREITO
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
deferimento
Conclusão
Documento