Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Santa FÉ
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA, CELINA DE JESUS LOPES
- Advogados
- JOSÉ GERÔNIMO BENATTI JÚNIOR (OAB 28288/PR), MARLON DO NASCIMENTO BARBOSA (OAB 27715/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - Jd. Alvorada - Santa FÉ/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: (44) 3259-6710 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003662-32.2019.8.16.0180 Processo: 0003662-32.2019.8.16.0180 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$251,89 Exequente(s): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Executado(s): CELINA DE JESUS LOPES
1. HOMOLOGO a desistência de seq. 37, para os fins e efeitos do artigo 200, parágrafo único, do CPC, e, de consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Caso existam custas pendentes, são devidas pelo(a) autor(a) desistente. Caso o réu tenha constituído procurador nos autos, fixo os honorários advocatícios em favor dele em 10% sobre o valor da causa.
Se a parte não for beneficiária da gratuidade da justiça, intime-se para pagar as custas em quinze dias, sob pena de protesto. Se não ocorrer o pagamento no prazo, cumpra-se a Instrução Normativa 12/2017.
2. Após o trânsito em julgado, e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, ao arquivo, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
3.
Cumpra-se o Código de Normas, no que for pertinente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Santa FÉ, data da assinatura digital Tais Silva Teixeira Juíza Substituta
