PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3232 8500 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003666-44.2010.8.16.0064 Processo: 0003666-44.2010.8.16.0064 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 13/07/2010 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ARIEL ANTONIO GRUDZINSKI DEIVED JUNIOR DA CONCEIÇÃO GIOVANNO BATISTA KATIA LOPES DA SILVA Patrick Gonsalves Evers de Lima ROSANE LOPES MELLO GOMES Regiane Aparecida Kapp SANDRA MARA DA SILVA TATIANE GONSALVES EVERS WALTER EVERS Réu(s): ERMERSON RODRIGO NUNES DE MORAIS SARAIVA
SENTENÇA
I.
RELATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em face de EMERSON RODRIGO NUNES DE MORAIS SARAIVA, já qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do artigo 157, parágrafo 2º, incisos I, II e V, do CP (redação anterior à Lei nº. 13.654/2018), pela prática do seguinte fato: “No dia 13 de julho de 2010, por volta de 21h00min, em via pública, na Rodovia PR-151, no município e Comarca de Castro/PR, o denunciado, EMERSON RODRIGO NUNES DE MORAIS SARAIVA, juntamente com cerca de outros 6 (seis) indivíduos ainda não devidamente identificados, todos agindo dolosamente, cientes da ilicitude e reprovabilidades de suas condutas, em concurso, um aderindo à conduta delituosa do outro, com ânimo de assenhoramento definitivo, mediante violência e grave ameaça, esta exercida com o emprego ostensivo de armas de fogo (não apreendidas), subtraíram, para todos, a quantia em dinheiro no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) e 01 (um) aparelho celular marca LG de propriedade da vítima Walter Evers; a quantia em dinheiro de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e 01 (um) aparelho celular da vítima Rosane Lopes Melo; a quantia em dinheiro de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) da vítima Katia Lopes da Silva; a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) e 01 (um) aparelho celular modelo Nokia 6710 da ofendida Tatiane Gonçalves Evers; a quantia em dinheiro de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) da vítima Sandra Mara da Silva; a quantia em dinheiro R$ 500,00 (quinhentos reais) da ofendida Regiane Aparecida Kapp; e a quantia em dinheiro de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) da vítima Deived Junior da Conceição, tendo ainda o denunciado e comparsas mantido as vítimas em seus poderes, restringindo a liberdade de cada quals até o término da prática delituosa, por cerca de 30 minutos (cf.
Boletim de Ocorrência de fls. 05/08, Termos de Declarações de fls. 10/12, 14/17, 21/25, 35/40 e Auto de Avaliação de fls. 213/214). Segundo apurado, o denunciado e mais dois comparsas adentraram o ônibus da empresa Tayla Tur, que faria viagem até o município de São Paulo/SP, para realização de compras, em excursão organizada pela vítima Walter Evers, tendo os três se apresentando como passageiros, utilizando documentos de terceiras pessoas.
Consta ainda que, na Rodovia PR-151, proximidades da ‘Boate Paloma’, o denunciado, portanto arma de fogo, anunciou o assalto, tendo um outro comparsa, também armado, rendido o motorista, exigindo que conduzisse o ônibus por uma estrada secundária, em direção ao ‘Hotel Fazenda das 100 árvores’, onde os demais autores_adentraram o veículo, também portando ostensivamente armas de fogo. O denunciado e demais comparsas agiram com violência contra as vítimas, desferindo chutes e coronhadas em algumas delas, ordenando-as que ficassem deitadas no chão do ônibus, chegando a efetuar um disparo no interior do veículo, que atingiu seu parabrisa (fl. 09).
Após, a subtração dos bens, o denunciado e demais autores se evadiram do local utilizando-se, para tanto, um veículo VW/Gol, não sem antes desferir outros disparos em direção ao ônibus”. A denúncia foi oferecida em 13 de março de 2019 (mov. 6.1) e recebida em 29 de março de 2019 (mov. 25.1). Citado (mov. 38.1), o acusado apresentou resposta à acusação (mov. 50.1), por intermédio da Defensoria Pública.
Ausentes circunstâncias para absolvição sumária, foi designada audiência de instrução, debates e julgamentos (mov. 52.1). Na oportunidade, foi deferido ao acusado o benefício da justiça gratuita. O acusado constituiu advogado (mov. 77.2). Durante a instrução processual, foram inquiridas as vítimas Tatiane Gonsalves Evers (mov. 125.1), Walter Evers (mov. 125.2), Ariel Antonio Grudzinski (mov. 172.1), Sandra Mara da Silva (mov. 172.2), Giovanno Batista (mov. 172.3), Regiane Aparecida Kapp (mov. 172.4), Katia Lopes da Silva (mov. 190.1), Rosane Lopes Mello Gomes (mov. 201.1) e, ao final, o acusado foi interrogado (mov. 238.1).
Os antecedentes criminais do acusado foram certificados (mov. 239.1). Em sede de alegações finais, o representante do Ministério Público manifestou-se pela condenação do acusado pela prática do crime previsto no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I, II e V, do Código Penal. Quanto à dosimetria da pena, requereu que sejam consideradas, na fixação da pena-base, os antecedentes, as consequências e as circunstâncias do delito, e, na terceira fase, o concurso de agentes com o emprego de arma de fogo e a restrição de liberdade das vítimas.
Ao final, pugnou pela fixação do regime inicial fechado, condenação de valor mínimo a título reparatório e o pagamento das custas processuais (mov. 243.1). A Defesa, em suas derradeiras alegações, requereu a absolvição do acusado pela ausência de autoria, com fundamento no art. 386, inciso V, do CPP, ou, subsidiariamente, por falta de provas, consoante inciso VII do mesmo artigo. Ainda, em caso de condenação, pugnou pela fixação da pena no mínimo legal (mov. 247.1).
É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Não há preliminares a serem apreciadas. O processo se constituiu e se desenvolveu validamente, bem como estão presentes as condições da ação penal e os pressupostos processuais. Cabível a análise direta do mérito. II.1. DO CRIME DE ROUBO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II e V, DO CP). Imputa-se ao acusado EMERSON RODRIGO NUNES DE MORAIS SARAIVA a prática do crime previsto no art. 157, §2°, incisos I, II e V, do CP (redação anterior à Lei nº. 13.654/2018), que possui a seguinte descrição típica: “Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa. § 2º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.” O tipo penal do roubo tutela o patrimônio, bem como a integridade física e a liberdade individual, tratando-se, assim, de crime pluriofensivo. O objeto material é a coisa alheia móvel sobre a qual recai a conduta do agente. O crime é comum, de dano, de forma livre, material, pois exige resultado naturalístico, e comissivo. O elemento subjetivo é o dolo, exigindo-se, ainda, elemento subjetivo específico, consistente na finalidade de assenhoreamento definitivo da coisa, dispensado o fim de lucro, não se admitindo a modalidade culposa.
Feitas estas breves constatações sobre o tema, as quais são essenciais para embasar e fundamentar esta sentença, passo, agora, à análise da materialidade e autoria delitiva. A materialidade do fato está demonstrada pelo boletim de ocorrência n. 2010/539587 (mov. 1.4); termo de declaração de Walter Evers (mov. 1.5); termo de declaração de Deived Junior da Conceição (mov. 1.7); termo de declaração de Rosane Lopes Mello (mov. 1.8); auto de reconhecimento fotográfico de Rosane Lopes Mello (mov. 1.9); termo de declaração de Katia Lopes da Silva (mov. 1.10); auto de reconhecimento fotográfico de Katia Lopes da Silva (mov. 1.11); termo de declaração de Tatiane Gonsalves Evers (movs. 1.12 e 1.59); relatório da investigação (movs. 1.13, 1.19 e 1.26); termo de declaração de Sandra Mara da Silva (mov. 1.15); auto de reconhecimento fotográfico de Sandra Mara da Silva (mov. 1.16); termo de declaração de Regeane Aparecida Kapp (mov. 1.17); auto de reconhecimento fotográfico de Regeane Aparecida Kapp (mov. 1.18); fotos (mov. 1.20); auto de exibição e apreensão (mov. 1.27); termo de declaração complementar de Deived Junior da Conceição (mov. 1.28); auto de reconhecimento fotográfico de Deived Junior da Conceição (mov. 1.29); auto de reconhecimento fotográfico de Tatiane Golsaves Evers (movs. 1.31 e 1.57); auto de reconhecimento fotográfico de Walter Evers (mov. 1.34); auto de qualificação, vida pregressa e interrogatório de Deived Junior da Conceição (movs. 1.54 e 1.60); auto de reconhecimento fotográfico de Deived Junior da Conceição (mov. 1.61); termo de declaração de Ariel Antonio Grudzinski (mov. 1.67); termo de declaração de Patrick Gonsalves Evers de Lima (mov. 1.73) e folha de identificação (mov. 1.78).
Contudo, isso não se pode afirmar quanto à autoria, uma vez que, cotejando as provas amealhadas aos autos, não ficou evidenciada a participação do acusado na empreitada criminosa. Sob esta ótica, impende transcrever os depoimentos das pessoas ouvidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. A vítima TATIANE GONSALVES EVERS, em Juízo, disse que (mov. 125.1): “[...] (indagada a relatar os fatos, disse) – pegamos o ônibus aqui na frente da casa do meu pai, eles vieram aqui, marcaram passagem e tudo aqui, no meio do caminho renderam nós, armados, fizeram eu recolher o dinheiro para entregar para eles, eu peguei dos outros, do pessoal que estava no ônibus, como meu filho não tinha dinheiro e sabiam que ele era meu filho e neto do Walter, usaram ele contra mim e meu pai para tentar ver se tinha mais dinheiro no caso.
A gente tenta esquecer esse assunto porque foi bem complicado aqui na minha casa, virou um inferno depois disso. Ele pegou meu filho, bateu em mim, até hoje eu tenho problema de uma audição, eu desconfio que seja porque apanhei com revólver, levei tapa para cara, levei murro, chutes, pegaram meu filho e começaram a espancar no ônibus, meu filho é alto, mas tinha quatorze anos. Consegui recolher o dinheiro, aí bateram de novo em nós, ele pegou meu filho e colocou na minha frente e falou ‘eu quero mais dinheiro, cadê o dinheiro?’, o dinheiro da empresa já tinha ido com outra pessoa, não fica todo o dinheiro da empresa, só para pedágio na época e diesel, então não ia todo o montante do dinheiro dos passageiros, ele pegou o revólver e engatilhou no meu filho nas costas, colocou ele na minha frente, eu só sei que eu segurei, ele engatilhou nessa parte aqui de trás e falou ‘eu quero dinheiro, senão eu vou atirar’, eu falei ‘não tem mais dinheiro’, ele pegou e puxou o gatilho, falhou, falhou, nós olhamos um para o outro assim e ele pegou e deu uma bordoada no meu filho com o revólver, engatilhou do lado de cá assim por cima [indicou a região da nuca], puxou de novo o gatilho, e eu e ele só fechamos os olhos, falhou de novo a arma, ele empurrou nós para o banco e bateu de novo em nós, e no que ele levantou de cima de nós, ele se desequilibrou e bateu a arma, e no que a arma bateu ela deu um tiro, o tiro foi para frente do ônibus, varou a janela do motorista e passou, diz que, eu não vi, foi outro confronto lá na frente, diz que passou do lado da cabeça do outro bandido, do outro assaltante que estava lá no caso.
Daí chegamos no 100 Árvores, revistaram mais um pouco, venho um carro, parou atrás, eles correram para o carro, mandaram nós se a abaixar e de repente, deu aquele minuto, todo mundo quieto, eu só falei, ‘levanta e levanta e vai para o meio do mato’, no que ele chegou na porta voltou os caras, tinham esquecido a bolsa do assalto na estrada, daí que depois a gente foi pedir socorro naquelas casinhas que tem ali perto da 100 Árvores.
AÍ meu marido venho, foi chamado a ambulância que uma senhora passou muito mal, a pressão dela estava muito alterada e ela acabou desmaiando, mas depois desse evento, lá na minha casa nada mais foi normal; (questionada se precisaram de acompanhamento psicológico, disse) – nessa época nem nós sabíamos disso, para falar a verdade. Meu filho foi se tratar em São Paulo quando ele largou a faculdade, um ano fazendo, era o primeiro da turma; (questionada se seu filho deixou a faculdade por trauma das agressões, disse) – olha, o trauma dele foi tão grande, que se vocês quiserem perguntar no colégio Cavanis, a professora Suzane que hoje é do Conselho Tutelar te passa.
Ele chegava na porta da escola e voltava para trás, ele não dormia, meu filho era zumbi, não dormia, e quando dormia tinha pesadelos; aí terminou a oitava série e conseguiu uma bolsa lá em Santos, ficou um ano e desistiu do nada, ninguém sabia o porquê. Ele fez um tempo psicólogo e foi embora para Austrália. Eu mandei para ele, mandei a foto, ele já se alterou de um jeito, ele não quer saber desse assunto, ele falou ‘mãe, eu apaguei da minha memória, porque o que eu passei aí foi um ínfero’; (questionada sobre o nome do seu filho e quantos anos tinha a época dos fatos, disse) – quatorze, Patrick Gonçalves Evers.
Para mim também não foi nada fácil, eu tive que fazer tratamento de ansiedade sem alarmar ninguém, porque já tava um caos instalado aqui né. Ele [Patrick] não queria mais estudar e nem trabalhar; (questionado quantos assaltantes eram, disse) – eu lembro que no ônibus tinham três, que eu lembro que eram passageiros, mas eu sei que tinha mais no caso, eu sei que tinha mais, porque a gente ficou com mais três ali atrás, tinha um na frente e mais dois que chegaram com um carro; (questionado se os assaltantes cobriram o rosto, disse) – os do ônibus não, foram passageiros normais, eram pardos, eram cor de jambo, de cuia que a gente fala; (questionada se reconheceu os assaltantes na delegacia, disse) – o delegado na época mostrou um book né, não tinha nenhum parecido, depois de dez anos você falar de reconhecer a pessoa, se hoje passar na minha frente eu não sei se reconheço ou não; (questionado se alguma característica chamou sua atenção, disse) – ele tinha tatuagem, mas eu não lembro da tatuagem, a gente fica muito nervosa; (questionada como os assaltantes sabiam que Patrick era seu filho e neto de Walter, disse) – somos pessoas muito conhecidas aqui. ” A vítima WALTER EVERS, em Juízo, disse que (mov. 125.2): “[...] (indagado a relatar os fatos, disse) – fizemos o apanhado do pessoal aqui de Castro, uma turma de Ponta Grossa, o ônibus partiu para a rodovia e quando chegou ao restaurante Paloma, ali o rapaz já puxou a arma, já mirando a arma totalmente no meu peito, mandou eu ficar de pé, era um assalto ali e começou a fazer a limpeza, tinha mais dois de um lado e um do outro, ao todo de dois eram quatro assaltantes, um tava de um lado e o outro queria o dinheiro do pessoal, e aí pancadaria, dava com o revolver na minha cabeça, tomaram o dinheiro da minha viagem, que eu fazia a cobrança das passagens e o dinheiro que eu tinha no bolso para fazer alguma compra, meu celular levaram embora, e queria mais dinheiro e eu falei ‘não tem mais dinheiro’, e eles batiam com o revólver na cabeça, nas costas, e aí ele pegou meu neto, ele queria o dinheiro do meu neto, e ali socavam ele, minha filha por duas vezes, e tentou disparar o revólver e não disparou, na terceira ele foi e disparou, atravessou a cabine do motorista e quase pegou no ladrão que tava lá na frente com revólver ameaçando o motorista também, e pegou quase rente.
SÓ que aí eles pararam em um lugar, e eles já sabiam, deviam saber, porque eles pararam em um lugar que naquela hora não pegava celular nenhum, não dava sinal nenhum os celulares, aí tiveram que caminhar minha filha, mais um ou dois, caminharam a pé para chegar perto da rodovia para conseguir chamar a polícia. Mas foi pancadaria feia, eles foram estúpidos mesmo, além de roubar; (questionado se os assaltantes estavam com os rostos cobertos, disse) – não, tudo de cara limpa, só que eles não deixaram acender a luz do ônibus e ficou meio escuro, onde eles pararam em uma estrada secundária era bem escuro.
AÍ venho mais assaltante na hora que parou, encheu de assaltante, caras até com espingarda, foi um terror, não deixaram a gente nem olhar para eles, ‘cabeça baixa’, quem olhasse eles davam um pau ali mesmo; (questionado se recordasse das características dos assaltantes, disse) – eu só lembro que ele era assim, magrinho, bem magrelo, mais um menos um metro e sessenta, tinha tatuagem mas não lembro; (questionado o valor do seu prejuízo financeiro, disse) – o valor em dinheiro meu era dois mil, o dinheiro da viagem eu recebi ali em Castro, na época era uns seiscentos ou setecentos reais, e um celular LG meu, novo; (questionado se alguns assaltantes se passaram por passageiros, disse) – todos eles como passageiros, inclusive a identidade deles eram falsas.” A vítima ARIEL ANTONIO GRUDZINSKI, em Juízo, disse que (mov. 172.1): “[...] (indagado a relatar os fatos, disse) – o fato eu lembro bem, só os assaltantes que eu não recordo muito bem.
Éramos de Ponta Grossa aqui e paramos em Castro na loja de um senhor, e lá entrou três pessoas diferentes, e chegou um determinado tempo eles já anunciaram o assalto, ficou três pessoas dentro do ônibus, chegou um determinado momento e eles mandaram a gente ir para uma rua normal e eles começaram a revistar a gente tudo lá dentro, e a gente foi para um lugar bem distante, bem de mato, bem rural assim mesmo, aí entrou mais dois assaltantes dentro, depois desses três assim entrou mais dois.
Ali no meio da confusão eles bem agressivo, eles até machucaram uma mulher lá, machucaram um senhor que estava na minha frente também, e eu fui o que levei o tiro de raspão na cabeça, então teve um tiro que eu levei de raspão de cabeça, mas não machucou, só cortou um pouco; (questionado qual foi seu prejuízo, disse) – foi levado três mil e quinhentos reais, mas naquela época a gente nem prestou queixa e nada, porque sabia que não iria dar em nada, só umas pessoas que prestaram lá, mas de mim foi levado só o dinheiro; (questionado as características dos assaltantes, disse) – dentro do ônibus entrou três, três armados e depois entrou mais dois, o rapaz que me deu tiro de raspão eu consegui ver bem, até quando a gente foi dar esclarecimento na décima terceira eu até conheci ele.
Quando eles saíram do ônibus, eles retornaram uma segunda vez no ônibus, eu até olhei para fora e vi que eles fugiram em um Gol branco, eles deram mais dois tiros, acertou no motor do ônibus e um tiro para cima. A vítima SANDRA MARA DA SILVA, em Juízo, disse que (mov. 172.2): “[...] (indagada a relatar os fatos, disse) – pelo o que eu me lembro, a gente parou ali em Castro perto da rodoviária e entraram três rapazes como passageiros, eu e minha amiga sentamos no primeiro banco a esquerda, aí dois sentaram atrás da gente, aí quando saiu ali de onde eles pegaram esse pessoal já deram voz de assalto, até eu pensei que era uma pegadinha, ele começou a dar coronhada assim na porta onde vai para o motorista para ele abrir, aí eles socaram esse ônibus lá para aquela fazenda 100 Árvores, aí entraram mais três bem armados e foram para o fundo do ônibus, um deles ficou sentado na poltrona que dava de frente para gente, ameaçando, só que eu olhei bastante para o rosto dele, até quando eu fui dar o depoimento em Castro, o delegado começou a passar as fotos e eu mostrei um deles para ele, até ele me perguntou ‘quantos anos você acha que eles tem?’, eu falei ‘uns dezoitos’, e ele falou ‘é, ele tem dezoito, e aonde vocês foram assaltados ele mora’, daí pegaram e até foi inclusive uma outra que estava viajando, que era filha [Tatiane] do Paulista [Walter] que levou esses passageiros, ela que recolheu o dinheiro da gente né, eu perdi mil e oitocentos e meu cartão de crédito, só que meu cartão eu bloqueei de lá mesmo; (questionado se todos os assaltantes estavam armados, disse) – todos; (questionada se houve disparos, disse) – sim, até inclusive eu sempre falava para meu marido, parecia um assalto dos trapalhões, o que tava atrás atirou e quase que pegou na cabeça de um dos bandidos, e ele falou um palavrão lá e falou ‘você quase me acertou’, tocaram o terror no ônibus, teve gente que passou mal, tiveram que chamar uma ambulância para socorrer uma senhora que passou mal, subiu a pressão dela, foi bem feio mesmo, daí eles saíram depois que eles assaltaram e a minha amiga conseguiu esconder o celular, foi a única que conseguiu esconder o celular dela, aí ela falou ‘vamos pedir ajuda’, aí ela saiu procurar torre com mais uma moça e eles voltaram, aí ela voltou correndo e disse ‘Sandra, eles estão voltando’, aí eu falei ‘eles vão matar nós’, mas não, eles tinha esquecido a mochila com as coisas deles atrás do banco nosso, é uma coisa assim que eu não esqueço os detalhes porque marcou muito assim na minha vida, isso aí ficou um trauma bem grande mesmo. ” A vítima GIOVANNO BATISTA, em Juízo, disse que (mov. 172.3): “[...] (indagado a relatar os fatos, disse) – a gente estava indo para São Paulo e passamos por Castro, aconteceu que entrou os indivíduos no ônibus ali sem serem identificados, não que não tenham sido identificados, na verdade foram identificados, mas com nomes falsos, e daí quando chegou ali perto da Castrolanda, eles renderam né, ali perto do 100 Árvores, um pouco antes ali, renderam o pessoal, o motorista que estava na frente ali, aconteceu que eles conduziram para uma rua secundária ali; (questionado qual foi seu prejuízo, disse) – na minha ocasião, no tempo, não foi levado nada e se foi alguma coisa assim de bens pessoais, e de dinheiro assim eu consegui salvar o dinheiro, dando um de meio rápido ali na hora do assalto; (questionado quantos assaltantes eram, disse) – era em torno de quatro ou cinco, armados, dois de primeira quando entraram no ônibus, um foi render o motorista e o outro ficou lá atrás, daí depois eles falaram assim ‘agora vai entrar nossos comparsas’, ai entrou acho que mais três, só que aí a gente já tava deitado e cabeça baixa, mas para mim que eram mais três, armados todos eles; (questionado se houve agressões, disse) – houve agressão sim, deram coronhada em um rapaz lá, deram uns tapas no rosto de uma senhora lá também, e fizeram o assalto em si de roubo do dinheiro, e acho que relógio e celular e tudo mais, joias. ” A vítima REGIANE APARECIDA KAPP, em Juízo, disse que (mov. 172.4): “[...] (indagada a relatar os fatos, disse) – eles entraram dentro do ônibus quando parou em Castro para pegar mais um pessoal, e eles adentraram dentro do ônibus, e eu tava sentada no primeiro banco da frente, logo atrás do motorista, e eles sentaram nas poltronas logo atrás de nós, e eles mexiam muito assim em sacola e coisa, daí de repente os caras já pularam com a arma na mão, já disseram que era um assalto e já foram, um passou para o motorista para daí o motorista desviar a rota, depois quando ele estava mais um pouco a frente, já desviando, já entrou mais uns bandidos né dentro do ônibus; (questionada se houve agressão, disse) – sim, eles ameaçavam o tempo todo, mandava que a gente não olhasse para ele, esse que ficou exatamente na nossa frente assim, sabe?
Ele pedia que não olhasse, porque esses dois que adentraram dentro do ônibus, ali eles estavam normais, não estavam mascarados e nem nada, os outros que entraram estavam mascarados, aí começaram a atormentar, ‘dá o dinheiro, passa o dinheiro’, estavam bem nervosos, e o tempo todo ‘ó ladrão, pega aí’, aí quando os outros entraram, uns foram para a parte de trás para pegar o dinheiro lá e teve um senhor que não queria dar o dinheiro, daí eles bateram com a coronhada na cabeça, mas eles gritavam o tempo todo que não era para olhar e que se não passasse o dinheiro eles iriam atirar; (questionada se houve disparos após a ação, disse) – houve disparo dentro do ônibus, houve dois disparos de arma dentro do ônibus e depois que eles saíram, que eles colocaram nós naquele fundo né, eles saíram eles deram um tiro no motor do ônibus também, saíram atirando; (questionada qual foi seu prejuízo, disse) – na época era quinhentos reais.” A vítima KATIA LOPES DA SILVA OLIVEIRA, em Juízo, disse que (mov. 190.1): “[...] (indagada a relatar os fatos, disse) – eu peguei o ônibus no ponto de partida, a gente tava esperando o ônibus, embarcamos ali e eu lembro que nesse dia tinham duas pessoas diferentes, dois rapazes diferentes, rodamos pela cidade, pegamos as passageiros e pegamos a pista para viajar, aí lá em umas alturas, o rapaz levantou do meu lado esquerdo e passou por mim com uma arma na mão, eu tava no primeiro canto do lado direito, sozinha, e foi quando ele deu voz de assalto, foi até o motorista, já rendeu o motorista, daí nisso o outro rapaz, os dois rapazes diferentes que eu vi embarcar no ônibus, eram os dois que iriam cometer o ato, aí o outro rapaz se levantou lá do meio do ônibus e deu voz de assalto também; (questionada qual foi seu prejuízo, disse) – levaram quatro mil reais, foi tudo que eu tinha no momento, em nenhum momento eu pensei em esconder o dinheiro com toda aquela pressão que estava acontecendo ali, eu ergui minhas mãos para cima e entreguei o dinheiro; (questionado se os dois rapazes estavam armados, disse) – sim; (questionada se recordasse de características físicas dos assaltantes, disse) – de rosto não porque faz muito tempo, eu lembro que um deles estava vestido de moletom preto, era um rapaz bem jovem que estava no primeiro banco, ele estava de moletom preto e boné branco, um rapaz bem jovem, o outro já era um rapaz mais robusto que estava de moletom cinza e toca na cabeça; (questionado se foi empregado violência, disse) - sim, eles usaram muita violência verbal, palavrões assim, porque eles queriam dinheiro e tinha gente que tinha somente cartão, e daí o mais prejudicado foi um senhor, ele escondeu o dinheiro e apresentou só cartões, e eles não queriam cartões, eles queriam dinheiro, e esse senhor resistiu e eles acabaram dando coronhadas nesse senhor; (questionada se foi desviado o caminhado, disse) – sim, foi desviado caminho ali para o lado do 100 Árvores, estrada de chão né, aonde a gente não tinha luz, não tinha acesso a sinal de internet e nada; (questionada como terminou o assalto, disse) – quando a gente chegou lá nessa estrada escura, sem luz, sem morador, sem nada, tinha um outro carro lá esperando, sabe?
Com mais três rapazes, deu fuga para os dois, o carro tava com a placa coberta, aí teve um cara que entrou do ônibus, aí eles estavam lá brigando com esse senhor, e o rapaz falou ‘se ele não quiser entregar o dinheiro mata ele’, eles deram tiro para cima, foi bem difícil; (questionado se houve disparo dentro do ônibus, disse) – foi o primeiro tiro que saiu, logo que o assaltante rendeu o motorista, eu acho que ele ficou assustado e o ônibus balançou, o assaltante tava lá atrás, ele caiu e atirou, e o tiro acabou dando no para-brisa do ônibus onde tinha outro rapaz lá rendido; (questionado quanto tempo ficaram rendidos, disse) – não tenho lembrança de quanto tempo, lembro que foi um tempo bem longo, porque eles fizeram o rendimento de tirar o dinheiro, tinha muita gente assustada, gente chorando, e depois eles retomaram de volta vindo do fundo para frente tirando os celulares das pessoas, aí lá onde a gente parou, eles pediram para gente deitar no chão, bem no finalzinho a gente deitou no chão, eles deram tiro na janela do ônibus e foram embora.
Quando a gente achou que tinha acabado, a gente viu uma luz do carro voltando, eles esqueceram algo na entrada do ônibus, eu não sei o que que é porque ele bateu a lanterna e falaram ‘ta aqui’ pegaram e foram embora, e deixaram a gente lá, sem chaves e sem nada né; (questionada se fez o reconhecimento dos envolvidos em sede policial, disse) – no dia a gente retornou, fomos para a delegacia, eles mostraram vários rostos ali, eu lembro que acho que no dia devo ter reconhecido alguma coisa, mas não tenho mais certeza para falar bem certinho; (questionada se um dos assaltante é o da foto do mov. 1.76, disse) – to tentando lembrar aqui, porque na época um deles era bem jovem e o outro era mais robusto, ele deve ter mudado muito, mas acho que ele tem grandes chances de ser o de boné; (questionada o que o de boné fez, disse) - o de boné, foi o que tava por primeiro no início dos cômodos do ônibus e foi ele que rendeu o motorista; (questionada o que robusto significa, disse) – robusto quer dizer que ele era mais gordinho, entroncado que a gente fala; (questionada se recordasse de alguma característica do assaltante gordinho, disse) – desse eu não lembro muito porque quando a gente embarcou no ônibus já estava escuro né, e ele tava de toca, eu lembro que ele estava de toca o qual ele usou para puxar no rosto né, e o único que ficou de cara limpa foi o rapaz de boné branco; (questionada qual foi seu prejuízo, disse) – quatro mil reais; (questionada se os dois rapazes diferentes no ponto de partida eram os assaltantes, disse) – sim, porque eles que ficaram a maior parte do tempo no ônibus né, e o outro lá no final que teve mais pessoas, um deles que entrou com arma na mão só para ver se tinham finalizado para eles poderem partir; (questionada se os dois rapazes estavam com arma de fogo, disse) – sim. ” A vítima ROSANE LOPES MELLO GOMES, em Juízo, disse que (mov. 201.1): “[...] (indagada a relatar os fatos, disse) – foi um grande susto, um trauma vivido assim, depois do ocorrido ainda fiquei alguns meses sem ter condições de viajar, sem ter condições até de sair de casa, eu não podia avistar por várias vezes, eu queria sair de casa para ir até a padaria ou mercado e não podia avistar rapaz ou homem encapuzado, eu já me via em uma situação de choque assim, e reaviva tudo aquilo que eu tinha sofrido né naquele dia, foi muito forte; (questionada se estava dentro do ônibus assaltado, disse) - isso, o ônibus saiu da casa dele, em frente a sua residência; (questionada aonde iniciou o roubo, disse) – eu não sei bem direito o nome daquela BR, mas é aquela entrada indo para o 100 Árvores ali, onde tem uma bifurcação de estrada de chão ali.
Ali o ônibus foi abordado dentro e fora, eu tava já meio que cochilando àquela altura, e a gente procura se acomodar ali para deitar e algumas pessoas ficam conversando, quando a gente sentiu que o ônibus deu uma para brusca, e nisso alguém gritava dentro do ônibus, e a gente percebeu que lá na frente, no meio do ônibus, a gente percebeu uma movimentação e pânico, aí eu olhei para fora e vi um carro parado, era um carro vermelho, não vou dizer que tipo de carro, já não me lembro mais, um carro vermelho e saindo de dentro dele e adentrando o ônibus e aquele pânico, e ele já vindo dando voz de assalto; (questionada o que foi falado dentro do ônibus, disse) – não vou me recordar o nome da pessoa, mas eu sei que ela estava sentada logo a minha frente, e ele abordou o motorista e a gente depois conversando, um relatando para o outro, os que viram e os que não viram, a informação que me chegou é que esse homem abordou o motorista que fez com que ele parasse o ônibus nessa determinada altura que eu lhe contei, e aí abrindo o ônibus os outros desse carro estava esperando nessa bifurcação entraram dentro do ônibus, e aí seguiram com o asfalto; (questionado se os assaltantes estavam armados, disse) – muito armados, a pessoa que chegou até mim, ela tava com uma arma cumprida, não sei dizer se era escopeta que fala ou espingarda, e um revólver, essa arma longa ele encostou na minha barriga e a pequena em direção a minha cabeça, quando eu assim transtornada, que ele fez a filha do seu Walter, a Tatiane e o filho dela, o neto do seu Walter, fez eles de refém, para que eles intimidassem mais ainda as pessoas, e eles cada um com uma bolsa, eles iam passando de banco em banco, enquanto eles iam falando para as pessoas ‘dinheiro, dinheiro, dinheiro, carteira, dinheiro’, eles falavam muito gritado, o tempo inteiro, muito agitados e gritavam muito alto aquilo assim, colocando tipo um terror mesmo ali dentro, foi uma coisa indescritível.
No momento que eles chegaram até mim, e a Tatiane chegou até mim, e eu fiquei meio que em choque, e eu ergui as mãos e não sabia, meio que sem reação, ela falou para mim ‘o dinheiro Rosane, eles querem o dinheiro’, aí o cara chegou com a arma mais próxima assim, e essa arma cumprida chegou a encostar nessa direção assim a baixo do peito, e o revólver na direção da minha cabeça e gritou muito alto ‘você não ta ouvindo?
É o dinheiro, coloca aí dentro da arma’, e a gente sempre anda com o dinheiro distribuído já para evitar roubos na rua lá né, e para evitar de perder todo o dinheiro e tal, aí eu fiquei meio apavorada assim e fui tirando o dinheiro de uma ponchete que eu tinha um pouco e dos bolsos e fui colocando dentro da bolsa, e a mesma sequência acontecia com cada um; (questionada se haviam mais pessoas com arma de fogo, disse) – sim, teve uma pessoa na frente do ônibus e todos eles estavam assim bem encapuzados assim, com o rosto meio que escondido, com golas altas, com o rosto quase que encoberto assim, não se visualizava bem eles em si, só que eram homens pela voz e que estavam bem armados, que esse que chegou em mim tinha duas armas, imagina o restante, e nesse momento eu não sei se teve uma reação do motorista, alguma coisa aconteceu que eu não fique sabendo ao certo e houve o disparo dentro do ônibus, só sei que uma pessoa chegou a ficar ferida de raspão na cabeça, e uma bala chegou a perfurar a porta que divide os passageiros da cabine do motorista; (questionada se identificou algum assaltante em sede policial, disse) – não sei dizer, porque a gente teve muita especulação, mas acredito que não foi feito nada nesse sentido; (questionada se conhece Emerson, disse) - não; (questionada se reconhece Emerson como um dos assaltantes, disse) – não tenho condições de reconhecer; (questionada por quanto tempo ficou rendida, disse) – eu não tenho assim uma ideia, mas quando, depois que foi feito, que a gente conseguiu sair até os asfalto, que a gente nem sabia direito onde estava depois daquele transtorno, o ônibus foi levado adentrando naquela estrada de chão, tipo num sentido reto ali, numas chácaras e fazendas ali, e como o ônibus andou meio devagar, e aquele tumultuo e aquela gritaria, aquele pânico total, então a gente não tinha ideia de onde estávamos, e ele e mais alguns homens foram os primeiros a saírem do ônibus para tentarem pedir algum socorro porque foi arrancada a fiação do painel do ônibus, a chave foi jogada no mato, então um foi tentar procurar a chave, outro foi tentar uma luz ali dentro, e celulares foram levados todos, todos os celulares, o pessoal procurando pelo chão ver se achava algum celular ali naquele tumultuo, foi achado um ou dois para tentar chamar um socorro, aí não pegava sinal, a gente andou no meio do mato onde tinha aquelas casa e a gente pedia socorro, muitas pessoas não quiseram, foi um senhor só que ligou para a polícia, e a gente foi saindo para a polícia encontrar a gente e saber aonde a gente tava.
A hora que a gente chegou na rua da delegacia com o ônibus era por volta de meia-noite, então tudo isso deve ter levado em torno de uma hora e meia mais ou menos. Depois que eles saíram, a gente começou a voltar, todo mundo ficou deitado no chão para eles saírem, um por cima do outro, eles pisotearam algumas pessoas, alguns homens e até mulheres também, e eles saíram do ônibus e foram embora, e algumas pessoas foram saindo e nisso escutamos o carro voltando, foram aquele pânico geral, algumas pessoas foram para o meio do mato, algumas entraram no ônibus de novo, não sabiam o que fazer, aí foram disparados, se não me engano, dois ou três disparos no moto do ônibus, que eles queriam ter certeza que a gente não iria sair dali tão cedo; (questionada se identificou o veículo de fuga, disse) – não, eu sei que era um carro pequeno, mas eu não sei falar nada em questão de marca ou modelo; (questionada qual foi o seu prejuízo, disse) – em torno de setecentos ou oitocentos reais e celular. ” O acusado EMERSON RODRIGO NUNES DE MORAIS SARAIVA, interrogado em Juízo, disse que (mov. 238.1): “[...] (questionado se é autor dos fatos, disse) – não fiz não; (questionado por que está sendo acusado, disse) - não sei dizer, por que nem na cidade eu estava morando nesse momento, em dois mil e dez eu morava em Santa Catarina, Itajaí, propriamente; (questionado quando soube da acusação, disse) – eu fiquei sabendo faz pouco tempo na verdade, falar bem a verdade, eu cheguei a ser preso nessa época em dois mil e quatorze e sai com tornozeleira, cumpri tudo certinho, fui lá e nunca venho nada disso aí, agora que eu tava assinando, tudo bem, aí venho essa denúncia, e começou isso aí, aí não para mais de audiência contra mim, sendo que nem fui eu; (questionado se foi reconhecido em sede policial, disse) – não; (questionado se conhece alguma das vítimas, disse) – não conheço também; (questionado quando voltou a morar em Castro, disse) – em dois mil e treze, dois mil e quatorze; (questionado se tem tatuagem, disse) – apenas uma no meu braço; (questionado quando fez a tatuagem, disse) – em dois mil e oito; (questionado onde morava na época do crime, disse) – em Santa Catarina, em Itajaí.” Tatiane narrou a dinâmica do crime.
Disse que estava no ônibus no momento do assalto e que chegou a ser rendida pelos assaltantes. Relatou que levou um tapa, murro e chutes de um dos assaltantes, o qual, inclusive, chegou a colocar a arma de fogo nas costas de seu filho e puxar o gatilho, sem êxito no disparo. Esclareceu que os assaltantes que estavam dentro do ônibus, estavam de cara limpa, eram passageiros normais. Disse, ainda, que o Delegado de Polícia lhe apresentou imagens de eventuais suspeitos, porém, não identificou nenhum parecido com os assaltantes.
No mesmo sentido foi o depoimento de Walter, o qual narrou a dinâmica do fato criminoso, mas não soube identificar, de forma precisa, os assaltantes, de modo que apenas se recorda que um deles era magro e possuía aproximadamente um metro e sessenta de altura. Ariel, por sua vez, disse que não se recordava muito bem dos assaltantes, mas que conseguiu visualizar com exatidão o assaltante que lhe desferiu um tiro, de modo que realizou o reconhecimento fotográfico em Delegacia de Polícia.
Sandra também narrou a dinâmica do ato criminoso e disse que conseguiu visualizar o rosto de um dos assaltantes, de modo que realizou o reconhecimento fotográfico em Delegacia de Polícia. Esclareceu que o respectivo assaltante teria aproximadamente dezoito anos de idade. Giovanno e Regiane se limitaram a narrar a dinâmica do fato criminoso, de modo que não apresentaram nenhuma informação sobre as características físicas dos assaltantes.
Katia relatou sobre a dinâmica do fato criminoso. Ainda, quando indagada sobre a foto do acusado de mov. 1.76, disse que teria chance de ser o assaltante de boné, porém, não soube precisar com exatidão. Esclareceu que o assaltante de boné era uma pessoa gordinha, entroncada, mas não se recorda direito, pois quando o assaltante embarcou já estava escuro. Rosane também narrou sobre a dinâmica do fato criminoso.
Ainda, ao ser lhe apresentado a pessoa do acusado em imagem e vídeo, informou que não teria condições de reconhecê-lo como sendo um dos assaltantes. Por fim, o acusado negou a prática do fato delituoso. Esclareceu que à época do crime estava residindo em Santa Catarina, Itajaí, de modo que desconhece o motivo da acusação. Como se vê, as provas produzidas são extremamente frágeis, especialmente porque os elementos indiciários não foram confirmados em Juízo.
Para além das vítimas Ariel e Sandra, as demais vítimas não se recordaram com precisão a respeito do reconhecimento dos assaltantes. Inclusive, Katia e Rosane, quando indagadas especificadamente sobre a imagem do acusado, disseram que não teriam condições de reconhecê-lo como sendo um dos assaltantes da empreitada criminosa. Mesmo que as vítimas Ariel e Sandra tenham afirmado em Juízo que visualizaram com exatidão o rosto dos assaltantes e realizaram o reconhecimento em solo policial, infere-se do auto de reconhecimento fotográfico de mov. 1.16, que Sandra indicou outras pessoas como os supostos autores do delito, e não a pessoa do acusado.
Ademais, Ariel nem sequer realizou o reconhecimento fotográfico em solo policial. Dessa forma, a única prova que coloca o acusado na cena do crime, é o auto de reconhecimento fotográfico realizado pelas vítimas Devid Junior da Conceição, Tatiane Gonsalves Evers e Walter Evers, que o indicaram como um dos autores do delito, conforme movs. 1.29, 1.31, 1.34 e 1.61, já que as demais vítimas indicaram outros suspeitos (movs. 1.9, 1.11, 1.16 e 1.18).
Com efeito, considerando que o ato de reconhecimento fotográfico, único fundamento para a condenação, não observou o art. 226 do CPP (diante da notícia de que somente fora apresentada fotografias as vítimas – mov. 1.78), além de não ter sido confirmado em juízo, uma vez que as vítimas Tatiane e Walter, foram categorias ao dizer que não se recordavam com exatidão dos assaltantes e, inclusive, Tatiane disse que não teria identificado nenhum suspeito em solo policial, não há lastro subsistente que alicerça a responsabilização penal do acusado.
Cumpre ressaltar, neste ponto, que acerca do reconhecimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, é sabido o Superior Tribunal de Justiça sedimentou entendimento no sentido de que, "o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia, realizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para identificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as formalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa” (AgRg no HC 612.588/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021). A propósito, esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal: “a desconformidade ao regime procedimental determinado no art. 226 do CPP deve acarretar a nulidade do ato e sua desconsideração para fins decisórios, justificando-se eventual condenação somente se houver elementos independentes para superar a presunção de inocência”. (STF. 2ª Turma.
RHC 206846/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/2/2022 (Info 1045). A par disso, a negativa de autoria do acusado, somada às circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento aumentam a incerteza de seu envolvimento no delito de roubo em comento. Não é outro o entendimento do e. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CRIME - CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO IMPRÓPRIO (ART. 157, § 1º, DO CP) - PLEITO ABSOLUTÓRIO SOB O ARGUMENTO PRINCIPAL DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCERTEZA QUANTO À AUTORIA DO ACUSADO - NULIDADE DO ATO DE RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OPERADO NA DELEGACIA - DILIGÊNCIA QUE, ALÉM DE NÃO TER OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP, NÃO RESTOU CORROBORADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA INDEPENDENTES - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO PROVIDO (TJPR - 5ª Câmara Criminal - 0002177-70.2022.8.16.0154 - Santo Antônio do Sudoeste - Rel.: DESEMBARGADOR RENATO NAVES BARCELLOS - J. 30.09.2023) (grifo nosso).
CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APELAÇÃO – ALEGAÇÃO DE INCERTEZA DA AUTORIA DELITIVA – TESE ACOLHIDA – RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL NÃO CORROBORADO POR ELEMENTOS DE PROVAS COLHIDOS SOB O MANTO DO CONTRÁDITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO – DECRETO ABSOLUTÓRIO INAFASTÁVEL, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DO ‘IN DUBIO PRO REO’ – APELO PROVIDO, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. (TJPR - 4ª Câmara Criminal - 0004247-59.2015.8.16.0072 - Colorado - Rel.: DESEMBARGADOR CARVILIO DA SILVEIRA FILHO - J. 30.05.2022) (grifo nosso).
Assim, em que pese os indícios da fase policial tenham sido suficientes para embasar o recebimento da denúncia, não podem ser utilizados, sem corroboração por elementos de prova produzidos no curso do processo, como fundamento para a prolação de édito condenatório. Quanto à inadmissibilidade das provas advindas da fase extrajudicial para, de maneira isolada e desamparada, fundamentar a condenação, o STJ se manifesta no sentido de que: “[...] De acordo com a jurisprudência desta Corte, na esfera criminal não se admite a condenação do réu baseada em meras suposições, provas inconclusivas, ou exclusivamente colhidas em sede inquisitorial, tal como ocorrido na espécie ( AgRg no AREsp 1.288.983/MG , Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 29/08/2018). Portanto, em termos de prova de autoria, de uma detida análise do caderno processual, existem somente indícios, porém, não há elementos probatórios que comprovem os fatos descritos na denúncia, salvo os relatos prestados em sede de inquérito policial, remanescendo, assim, dúvida acerca da dinâmica do fato. Dessa forma, verifica-se a impossibilidade de admitir o pedido formulado na peça vestibular do feito, tendo em vista que o Direito Penal não opera sobre meras conjecturas, mas sim sobre fatos sólidos e concretos, inexistentes no caso sub examine.
Como se sabe, em caso de incerteza, a decisão deve ser pela absolvição, pois a responsabilidade criminal precisa ser provada acima de qualquer dúvida razoável, vedando-se que exista qualquer incerteza em relação à possibilidade de inocência do acusado. Ora, conforme preconiza o standard da “prova além da dúvida razoável” (beyond a reasonable doubt), o decreto condenatório criminal deve se basear em uma possibilidade bastante elevada da ocorrência do fato imputado – seja quanto à materialidade, seja quanto à autoria.
Assim, sempre que houver dúvida sobre fato relevante para a decisão do processo, o juízo deve proferir uma decisão que favoreça aquele que, a princípio, presumir-se-ia inocente. Cuida-se de uma disciplina de acertamento penal, uma exigência segundo a qual, para a imposição de uma sentença condenatória, é necessário provar, eliminando qualquer dúvida razoável, o contrário do que é garantido pela presunção de inocência.
Aliás, nesse sentido é a previsão do artigo 156 do CPP, o qual prevê que incumbe à parte (e, para condenar, à acusação) produzir prova robusta e apta a demonstrar, com certeza, a materialidade e a autoria da empreitada criminosa. Em matéria criminal, apenas o réu se beneficia do descuido probatório, vigorando desta forma o princípio máximo apontado, sendo imprescindível que se demonstre objetivamente qual das ações dos tipos teria o réu praticado, assim como cada elemento do crime, mesmo que a conclusão provenha da robusteza dos indícios, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, o que não se verifica no caso em tela.
Assim, diante a precariedade da prova carreada aos autos, que não se mostra conclusiva, sendo, pois insuscetível de alicerçar um juízo condenatório, impositiva a absolvição, haja vista o princípio da prevalência de seu interesse – in dubio pro reo, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
III.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para o fito de ABSOLVER o acusado EMERSON RODRIGO NUNES DE MORAIS SARAIVA, já qualificado nos autos, da prática do crime tipificado no artigo 157, parágrafo 2º, incisos I, II e V, do CP (redação anterior à Lei nº. 13.654/2018), com fulcro no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
IV. DISPOSIÇÕES FINAIS Sem custas processuais, na forma da lei. Intimem-se as vítimas, nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal. Em relação aos objetos apreendidos e não destinados, aguarde-se o trânsito em julgado e, após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e intime-se a Defesa do acusado, para que se manifestem sobre a destinação, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias, devendo ser observado, no que for aplicável, o contido no Código de Normas da douta Corregedoria Geral da Justiça. Após, com trânsito em julgado da sentença e adotadas as determinações pertinentes do CN da Corregedoria-Geral da Justiça, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Castro, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) RAQUEL NEVES ALEXANDRE Juíza Substituta