Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Criminal de Curitiba
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, CELSO DE JESUS IOLANDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 4501-6000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003672-43.2019.8.16.0191 Processo: 0003672-43.2019.8.16.0191 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Contravenções Penais Data da Infração: 19/07/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANA Réu(s): CELSO DE JESUS IOLANDO
Vistos, etc. 1)- Julgo extinta a punibilidade em relação ao infrator CELSO DE JESUS IOLANDO, na forma do contido no artigo 89,§ 5º, da Lei nº 9.099/95, considerando o cumprimento integral das condições impostas. 2)- Decorrido o prazo, recursal, arquivem-se os autos. 3)- Declaro o perdimento dos bens apreendidos (UMA MAQUINETA DA MARCA VERIFONE NURIT 8400, EXTRATO DE JOGO JÁ REALIZADO e DOIS BANNERS COM FOTOGRAFIA DOS ANIMAIS E NUMERAIS PARA O JOGO), eis que os mesmos constituem objeto destinado à pratica de contravenção (exploração de jogo de azar), cuja posse não é permitida pela lei. 4)- Proceda-se à destruição dos bens apreendidos, mediante termo nos autos.
P.R.I. Curitiba, 03 de fevereiro de 2021. Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
