Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/PR, ALEXANDRE JORGE CAVALCANTI DE MIRANDA
- Advogado
- EVANDRO MARIO LAZZARI (OAB 23644/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8185 - E-mail: [email protected] Processo: 0003672-59.2013.8.16.0189 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.151,00 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): ALEXANDRE JORGE CAVALCANTI DE MIRANDA Sentença: Considerando a informação da quitação do débito executado, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas e despesas processuais remanescentes pela parte executada. No mais, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Pontal do Paraná, 28 de maio de 2021. Felipe Wollertt de França Juiz Substituto
