PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003783-17.2022.8.16.0031
Vistos e etc.,
1. Cite-se a executada para, em 03 (três) dias, pagar o débito acrescido de juros, correção monetária, despesas processuais e honorários advocatícios (CPC, art. 829).
2. Fixo os honorários do advogado da parte exequente no valor em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida executada, considerando a natureza, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço. Cientifique-se a executada que, no mesmo prazo de 03 (três) dias, caso efetue o pagamento referido no item 1 serão reduzidos à metade os honorários advocatícios conforme artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil.
3.
Intime-se a executada de que poderá opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação nos autos de execução, independentemente de penhora ou caução (CPC, arts. 914 e 915). E, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderá requerer a admissão para pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
4. Decorrido o prazo de 03 (três) dias referido no item 1, verificado pelo Oficial de Justiça que a executada não pagou a dívida, cumpra-se o mandado de penhora, depósito, avaliação e intimação sobre tantos bens quanto bastem para garantia da execução, intimando-se a executada e seu respectivo cônjuge, ou companheiro, caso incida em bem imóvel, para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem a substituição do bem, comprovando que não trará prejuízo ao exequente e lhes será menos onerosa, na forma do artigo 847 do Código de Processo Civil.
5. Não localizada a executada para ser citada, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir à execução, diligenciando nos 10 (dez) dias seguintes da efetivação do arresto à procura da executada por 02 (duas) vezes em dias distintos, certificando o ocorrido na forma do , do CPC.