Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Medianeira
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MIRIAN POZZEBON SIGNORE, CHAIANA MORESCO COLLE
- Advogados
- ELIÉZER PAZ COUTINHO (OAB 46302/PR), FABIO ROBERTO ESTEVES (OAB 78514/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av.Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.884-000 - Fone: 45 3240-3300 Autos nº. 0003851-68.2020.8.16.0117 Processo: 0003851-68.2020.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$4.445,89 Polo Ativo(s): MIRIAN POZZEBON SIGNORE Polo Passivo(s): CHAIANA MORESCO COLLE As partes noticiaram a composição amigável em retro petição.
É o sucinto relatório.
Decido. As partes se compuseram amigavelmente sobre o objeto da lide, colocando fim à pendência existente ao celebrar o referido acordo. Isto posto, HOMOLOGO POR
SENTENÇA, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC para que produza seus legais e devidos efeitos, a transação celebrada nestes autos entre os litigantes e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. Providencie-se a baixa das penhoras/constrições por ventura realizadas. Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o caput do art. 55 da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Tatiana Hildebrandt de Almeida Juíza de Direito
