Intimação
D- Órgão
- Departamento de Gestão de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO/PR, HELIO SAMAVILLA
- Advogados
- GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI (OAB 17507/PR), CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE (OAB 41048/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Autos nº. 0003883-17.2022.8.16.7000 Processo: 0003883-17.2022.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$7.655,31 Polo Ativo(s): HELIO SAMAVILLA Polo Passivo(s): Município de Francisco Beltrão/PR
I – Defiro o presente precatório em favor de HELIO SAMAVILLA, pelo valor de R$ 7.655,31 [sete mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e um centavos], de acordo com a certidão de conferência dos dados financeiros, contra o Município de Francisco Beltrão/PR, conforme natureza e individualização determinadas pelo Juízo da execução no ofício precatório.
II – Valor sujeito a revisão administrativa e atualização monetária na forma da Lei.
III – Inclua-se a requisição de pagamento na ordem cronológica do ente devedor, observando o critério previsto no art. 23, § 1º, do Decreto TJPR 520/2020, para o orçamento de 2023 (30/03/2022 17:17:05).
IV – Cientifiquem-se o Juízo da execução e a parte credora.
V –
Intime-se o Ente devedor, servindo esta decisão como requisição de pagamento, conforme o art. 20, parágrafo único, do Decreto TJPR 520/2020.
VI – Após, aguarde-se pagamento. Curitiba, data registrada no sistema. Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
