Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Colombo
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, PARANÁPREVIDÊNCIA, OSWALDO MACEDO DE CASTRO
- Advogados
- KARINA LOCKS PASSOS (OAB 31651/PR), CÉSAR AUGUSTO BUCZEK (OAB 44395/PR), ARNALDO DA COSTA (OAB 89606/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI R. Abel Scuissiato, 2368 - Andar
4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 Autos nº. 0003920-05.2022.8.16.0029 Baixo o feito em diligência. Reputo que assiste razão aos reclamados eis que, a despeito do julgamento do mérito do IRDR sob o nº. 0023721-67.2017.8.16.0000 pelo E.TJ-PR, em consulta oficiosa ao processo eletrônico, verifica-se que, no dia 08/02/2022, o MM. Juízo Relator proferiu decisão determinando " [...] a manutenção da suspensão das ações individuais e coletivas referentes ao tema deste IRDR (i) até o trânsito em julgado do acórdão de mov. 526.1, caso este não seja objeto de recurso ou (ii) até o julgamento dos recursos especiais/extraordinários eventualmente interpostos [...]".
Pelo exposto, determino a suspensão do processo até julgamento definitivo do Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva n° 0023721-67.2017.8.16.0000, nos termos do art. 313, inciso IV e art. 982, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria para que inclua os autos no cadastro de suspensão/sobrestamento “Por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”. Intimações e diligências necessárias.
Colombo, 27 de fevereiro de 2023. GUILHERME CUBAS CESAR Juiz de Direito
