PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Avenida Santos Dumont, 903 - Vila Seugling - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3572-9301 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003946-35.2017.8.16.0075 Processo: 0003946-35.2017.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$18.200,00 Autor(s): Antonio Pedro da Silva Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
1. Considerando as informações de pagamento de RPV recebida via EPROC, expeçam-se alvarás, ofícios ou guias para quitação das custas, e alvará para levantamento do valor principal, intimando-se a parte credora, por meio de seu procurador, para o levantamento e manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre a satisfação de seu crédito, advertindo-a de que, caso permaneça inerte, será presumida a satisfação integral de sua pretensão.
2. A parte credora deverá ser intimada, pessoalmente, sobre a expedição do alvará.
3. Após, não havendo manifestação das partes credoras ou manifestação no sentido de satisfação do crédito, voltem os autos conclusos para extinção do feito.
4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, 12 de janeiro de 2026. Guilherme Formagio Kikuchi Juiz de Direito