Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, EDSON DE OLIVEIRA, EDSON DE OLIVEIRA LTDA ME
- Advogado
- MARIA DAS GRAÇAS STRAPASSON (OAB 31763/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 3221-9797 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003976-65.2016.8.16.0185 Conforme determinado na Resolução nº 547/2024 do CNJ, em atenção à controvérsia instalada no Tema nº 1.184/STF, é legítima a extinção de execução fiscal inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), desde que não haja movimentação útil no feito por período superior a 01 (um) ano. “Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado”.
No caso dos autos, verifica-se que a presente execução se enquadra nos requisitos acima mencionados.
Diante do exposto, ante a ausência de interesse de agir, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do CPC. Defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido, bem como o cancelamento da penhora e a retirada da anotação do cadastro de inadimplentes, se houver. Custas pela exequente, do que está isenta por força da Lei Estadual nº 20.713/2021.
Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Observadas as formalidades legais, oportunamente, arquive-se o feito. Curitiba, data gerada pelo sistema. VANESSA DE SOUZA CAMARGO Juíza de Direito
