Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Ibaiti
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE IBAITI/PR, GERALDO JOSÉ DO AMARAL GENTILE
- Advogados
- MARILINA PINHEIRO DO AMARAL GENTILE (OAB 15001/PR), VALDEMIR BRAZ BUENO (OAB 15222/PR), CESAR AUGUSTO DE MELLO E SILVA (OAB 12799/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes,
23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 43 3546-1205 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004002-89.2018.8.16.0089 Processo: 0004002-89.2018.8.16.0089 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.177,24 Exequente(s): Município de Ibaiti/PR Executado(s): GERALDO JOSE DO AMARAL GENTILE
Vistos, etc.
I. Deixo, por ora, de deferir o pedido de reunião/apensamento das execuções fiscais formulado pelo exequente às seq. 86.1, tendo em vista que nos autos 0002972-77.2022.8.16.0089 ainda não foi efetivada a citação do devedor.
II. No mais, considerando que consta que o veículo mencionado na petição de mov. 86.1 está penhorado na execução fiscal nº 0003436-38.2021.8.16.0089, deixo de determinar o prosseguimento do presente feito, até que seja determinada a reunião das execuções, a fim de que todos os atos processuais sejam praticados em um único feito.
III. Quanto à petição retro, mantenho a decisão de evento 83 por seus próprios fundamentos, tendo em vista que a compensação é uma faculdade da parte contrária e não um direito adquirido daquela que a requer, sendo que no caso dos autos, o Município manifestou expressa discordância, por se tratar de crédito a ser pago através de precatório (0001779-42.2013.8.16.0089). Razão pela qual indefiro a pretensão de seq. 87.1.
Intime-se. Diligências necessárias. Ibaiti, 07 de junho de 2023. Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito
