Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Dois Vizinhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, ALDO JOSÉ GAVA
- Advogados
- THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8495 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004007-83.2014.8.16.0079 Processo: 0004007-83.2014.8.16.0079 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$9.336,42 Exequente(s): ALDO JOSÉ GAVA (CPF/CNPJ: 332.***.***-72) LINHA OURO VERDE, S/N - BAIRRO INTERIOR - BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU/PR Executado(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91) setor bancário sul, s/nº quadra 01, bloco G, asa Sul - Brasília/DF - CEP: 70.073-901
DECISÃO
EXPEÇA-SE ofício de transferência dos valores remanescentes depositados no presente feito em favor do(s) respectivo(s) beneficiário(s), com prazo de 30 (trinta) dias, correndo os custos da operação corre por conta da parte favorecida. No mesmo ofício, solicite-se à Caixa Econômica Federal que informe a este juízo o cumprimento da diligência. Após, nada mais sendo requerido, tendo em vista que a prestação jurisdicional se encontra encerrada no presente feito, haja vista o trânsito em julgado de mov. 175, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais, nos termos da sentença proferida ao mov. 167.1.
Intimações e diligências necessárias. Dois Vizinhos/PR, 08 de fevereiro de 2022. Felipe Castello Cintra Juiz Substituto
