Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Rio Branco do Sul
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, DENIS DE FARIA STRESSER, MAIRON ANTONIO DA SILVA ALVES
- Advogado
- JEAN ELTHON MARTINS (OAB 69358/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, Nº 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41)3652-8402 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004017-83.2015.8.16.0147 Processo: 0004017-83.2015.8.16.0147 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Homicídio Simples Data da Infração: 05/08/2015 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): EVERTON ARTIGAS LEIDIANE MIRANDA MACHADO Indiciado(s): DENIS DE FARIA STRESSER MAIRON ANTONIO DA SILVA ALVES
Vistos. Diante do contido na certidão de seq. 175.1, considerando que não foi possível a restituição dos valores depositados, por meio de transferência bancária na conta indicada, expeça-se alvará eletrônico para levantamento em espécie. Após, intime-se pessoalmente o sentenciado Denis de Faria Stresser para promover o levantamento dos valores, anexando ao mandado o alvará expedido, que deverá ser entregue pelo Oficial de Justiça.
Outrossim, defiro o pedido formulado na seq. 176.1. Expeça-se alvará eletrônico de transferência dos valores a serem restituído ao réu Mairon Antonio da Silva Alves, em favor de seu procurador, uma vez que possui poderes específicos para tanto (seq. 176.2), observando a conta indicada, qual seja: conta corrente n° 1563-6, agência 6378, Banco Bradesco, de titularidade de Jean Elthon Martins – CPF/MF n° 008.***.***-37.
Cumpridos os itens acima, arquivem-se os autos após as baixas e anotações de praxe. Intimações e diligências necessárias. Rio Branco do Sul, 10 de fevereiro de 2022. Marina Lorena Pasqualotto Juíza de Direito
