Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Rio Negro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- 2K TRANSPORTES LTDA-ME, SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
- Advogado
- IBERE RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO NEGRO VARA CÍVEL DE RIO NEGRO - PROJUDI Rua Lauro Pôrto Lopes,
35 - em frente ao Colégio Caetano - Centro - Rio Negro/PR - CEP: 83.880-000 - Fone: (47) 3642-4816 - Celular: (47) 99677-0060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004020-02.2019.8.16.0146
DECISÃO
Defiro o pleito de mov. 236 e suspendo o feito pelo prazo máximo de 1 ano, conforme artigo 921, III, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis (15 dias), arquivem-se os autos conforme §2º do artigo 921 do CPC. Anoto que conforme §4º do art. 921 do CPC “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.” Intimações e diligências necessárias.
Rio Negro, 08 de fevereiro de 2023. ALEXANDRO CESAR POSSENTI Juiz de Direito
