Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Sarandi
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- O.A.M. SILVA - ME, M. DIAS E CIA LTDA
- Advogado
- JOICE PIZZAIA SALES (OAB 76632/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Av. Maringá, 3033 - Fórum - Jd. Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-904 - Fone: (44) 3288-7440 Autos nº. 0004045-02.2021.8.16.0160
Vistos, etc. Cuidam-se os autos de Ação de Cobrança, registrados sob o nº 4045-02.2021, em que é requerente O.A.M. SILVA – ME e requerido M. DIAS E CIA LTDA. A parte requerente pugnou pela extinção do feito por desistência (seq. 47). Em razão disso, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC/15.
Proceda-se ao levantamento de eventual penhora existente sobre bem de propriedade do requerido, seja em qual sistema tenha sido realizada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do exposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. Sarandi, datado e assinado digitalmente. RODRIGO DA COSTA FRANCO Juiz de Direito Substituto
