Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPOS ELISEOS, ROSILDA XAVIER PEDROSO
- Advogado
- LEANDRO LUIZ KALINOWSKI (OAB 36566/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 24ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004049-97.2022.8.16.0194 Processo: 0004049-97.2022.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$4.812,90 Autor(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAMPOS ELISEOS Réu(s): Rosilda Xavier Pedroso
Vistos para sentença. Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora, no qual requer a extinção da ação. Não houve citação da parte ré. É o sucinto relatório.
Decido. Diante do pedido de desistência da ação, a apreciação do mérito restou prejudicada. Ademais, não houve resposta da ré, sendo dispensável, portanto, seu consentimento. Por tais razões, a extinção do feito é medida que se impõe. Destarte, julgo extinta a ação, sem julgamento de mérito, diante da desistência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pelo autor (artigo 90 do Código de Processo Civil).
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de resposta.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM
