Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Santo Antônio da Platina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., JULIO CESAR DE LARA
- Advogados
- RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 64914/PR), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 56918/PR), VICTOR AUGUSTO MANGERONA (OAB 85985/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-13.2017.8.16.0153 Processo: 0004100-13.2017.8.16.0153 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$16.650,10 Exequente(s): JULIO CESAR DE LARA (RG: 106254303 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.***.***-86) ROD BARAO , 153 1010 KM 40, - VL S TEREZINHA - SANTO ANTÔNIO DA PLATINA/PR - CEP: 86.430-000 Executado(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-10) Amador Bueno, 474 Bloco C, 1° andar - Santo Amaro - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.752-901 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
As partes vieram aos autos, compuseram-se amigavelmente, pugnando pela homologação do acordo e a extinção do processo com resolução de mérito (mov. 118.1 e 158.3). Verificando que os litigantes são maiores, capazes e estão, nos termos legais, representados, com fulcro no art. 487, III, ‘b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo levado a termo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
As cláusulas e condições homologadas passam a fazer parte integrante desta sentença. Custas processuais ou honorários advocatícios conforme o pacto celebrado ou divididas igualmente, nos termos do artigo 90, parágrafo segundo, do CPC. P.R.I., procedendo-se à baixa na distribuição, com os necessários levantamentos, em sendo o caso, e arquivando-se oportunamente, tudo em conformidade com o C.N. Santo Antônio da Platina, datado e assinado digitalmente.
Daniela Fernandes de Oliveira Magistrada
