PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato,
67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-19.2019.8.16.0193 Processo: 0004100-19.2019.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$64.689,16 Autor(s): SMA-EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A Réu(s): CLAUDIA AMARA DOMINGUES Carmen Domingues do Amaral Ivone de Jesus Domingues Antosco JOANITE SEBASTIÃO DOMINGUES MARIA GENOVEVA DOMINGUES ASSUNÇÃO MARTA DOMINGUES Marlene Domingues Mendes NEORACI APARECIDA DOMINGUES MARTINS Raimundo Domingues
I. A citação por edital é medida excepcional, somente admitida acaso ocorrente algumas das hipóteses legais (CPC, art. 256). Note-se, aliás, que o § 3º, do artigo 256, do CPC, estabelece que se considerará em localização incerto ou ignorado se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive por meio de requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos.
Neste caso, entretanto, nota-se que não foi realizada busca de endereços registrados em nome do réu em todos os sistemas informatizados deste juízo, razão pela qual não há como se presumir que esteja em local desconhecido ou incerto. Além disso, conforme o mov. 471, nota-se que a tentativa de citação por carta retornou como "ausente", não havendo como atestar eventual mudança de endereço. Como também, verifica-se que não houve tentativa de citação em todos os endereços localizados por meio das diligências realizadas.
Por isso, neste momento, indefiro o requerimento formulado no mov. 515.1.
II. Em contrapartida, determino desde já à Secretaria que proceda às buscas de endereços registrados em nome do réu através dos sistemas informatizados Serasajud.
III. Como também, expeça-se mandado de citação nos endereços: Rua Antônio Vivaldi, 138 – Fazendinha – Curitiba/ PR, CEP: 81330-280; Rua Salto Itararé,
30 – Paloma – Colombo/ PR, CEP: 83410-330; Rua Otto Julio Malina, 736 – Ipiranga - São José/ SC, CEP: 88111-500; Avenida Visconde de Guarapuava, 4339 – Batel – Curitiba/ PR, CEP: 80240-001. Com as respostas, intime-se a parte autora.
Intime-se. Colombo, data e hora da assinatura digital. Wilson José de Freitas Júnior Juiz de Direito