Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Paranavaí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ALEXANDRO PERRONI DE ALMEIDA
- Advogado
- MARCOS ANTÔNIO LUCAS DE LIMA (OAB 29530/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - Jd America - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-140 - Fone: (44) 3045-5905 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-24.2013.8.16.0130 Processo: 0004100-24.2013.8.16.0130 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$14.124,39 Autor(s): ALEXANDRO PERRONI DE ALMEIDA Réu(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Vistos.
1. Compulsando os autos, denota-se que não houve ocorrência da prescrição haja vista que conforme entendimento assente do STJ, o prazo prescricional da pretensão revisional de contrato bancário é o decenal, previsto no art. 205 do Código Civil, por se tratar de direito pessoal. Todavia, diante da inércia do autor, que apesar de devidamente intimados (mov. 59), JULGO EXTINTO O FEITO POR ABANDONO, nos termos do artigo 485, inciso III, §1º, do CPC.
2. Custas pelo autor, observando-se o art. 98, §3º, CPC.
3. Oportunamente arquivem-se.
4.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Paranavaí/PR, data e horário de lançamento no sistema (art. 207, CN). JOÃO GUILHERME BARBOSA ELIAS Juiz de Direito
