Processo: 0004100-28.2010.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Industrial Valor da Causa: R$112.960,91 Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado(s): DIULIO MOREIRA FABRICA DO IMPRESSO GRAFICA E EDITORA LTDA JANETE ROMPAVA MOREIRA
1. Defiro o pedido formulado pela parte exequente na petição de seq. 275.1.
2. Promova-se, via sistema CNIB, a decretação de indisponibilidade de eventuais bens existentes em nome dos executados.
3. Conforme autoriza o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil, realize-se a inclusão, via SERASAJUD, do nome dos devedores nos cadastros de inadimplentes, tendo em vista que deixaram transcorrer in albis o prazo para pagamento da dívida.
4. Do resultado das diligências acima, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
5.
Cumpra-se Portaria do Juízo.
6. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito BS