Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Paranaguá
- Classe
- RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS
- Destinatários
- ARTHUR RENATO LOURENÇO, YASMIN MELISSA LOURENÇO, RENATO LOURENÇO, KAYNÃ CIBELE MANSO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Av. Gabriel de Lara, 771 - Centro - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5032 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 0004100-46.2021.8.16.0129 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 01/02/2021 Requerente(s): ARTHUR RENATO LOURENÇO Kaynã Cibele Manso YASMIN MELISSA LOURENÇO Requerido(s): renato lourenço
1. Trata-se de pedido de RESTITUIÇÃO DE BENS formulado por YASMIN MELISSA LOURENÇO e ARTHUR RENATO LOURENÇO, representados pela genitora, KAYNÃ CIBELE MANSO, pleiteando a restituição de bens apreendidos nos autos n. 0002495- 65.2021.8.16.0129. A parte requerente requereu a extinção do presente feito, visto que este foi ajuizado em duplicidade, em relação aos autos n. 0004099-61.2021.8.16.0129 (evento 6).
Com vista dos autos, o Ministério Público, este concordou com a extinção do feito (evento 11). Vieram os autos conclusos.
2. Com efeito, verifica-se a litispendência. O mesmo pedido foi realizado pela mesma parte nos autos n. 0002495- 65.2021.8.16.0129. Logo, imperiosa a extinção do presente feito.
3. Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER o presente pedido, em decorrência da litispendência, e JULGO EXTINTO o presente feito, na forma do artigo 485, V, do CPC[1], c/c artigo 3º do CPP[2]. Cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Preclusa esta decisão, arquivem-se. Paranaguá, datado digitalmente. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto [1] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...]
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; [...] [2] o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
