Intimação
D- Órgão
- Vara Cível de Loanda
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG SA, MARIA APARECIDA DE LIMA CAMARGO
- Advogados
- ANDRE LUIS SONNTAG (OAB 66050/PR), ARMANDO DE MEIRA GARCIA (OAB 52853/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Edificio do Forum - Alto da Gloria - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8493 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-60.2017.8.16.0105 Processo: 0004100-60.2017.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$37.480,00 Autor(s): Maria Aparecida de Lima Camargo Réu(s): BANCO BMG SA Conforme certidão de seq. 96, em atendimento ao contido no SEI!TJPR nº 0024789-55.2021.8.16.6000, foi anotado o bloqueio/arresto de eventual crédito decorrente de honorários advocatícios pertencente ao advogado Armando de Meira Garcia.
No entanto, como informado pelo advogado na seq. 103, a ordem de indisponibilidade proveniente dos autos 0000070-96.2021.8.16.0151 apenas envolveu o sequestro de eventuais créditos em processos judiciais que o advogado figure como parte. Portanto, determino o levantamento do bloqueio certificado na seq. 96, uma vez que, no presente caso, o Dr. Armando de Meira Garcia atua como advogado. Comunique-se esta deliberação ao r.
Juízo de Santa Isabel do Ivaí.
Cumpra-se, no mais, o disposto na sentença (seq. 99). Loanda, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Juiz de Direito (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) a.
