Sentença
Decisão- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LILIANA APARECIDA JOSVIAK, VALDELIZ MARTINS DE SOUZA, MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
- Advogados
- EVERSON LUIZ DA SILVA (OAB 57167/PR), GISELE JAQUES BASTOS (OAB 23412/PR), VALDELIZ MOTA MARTINS (OAB 98248/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004100-89.2019.8.16.0202 Processo: 0004100-89.2019.8.16.0202 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Auxílio-Alimentação Valor da Causa: R$13.789,28 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): LILIANA APARECIDA JOSVIAK VALDELIZ MARTINS DE SOUZA Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 01 de fevereiro de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
