Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Cível de Fazenda Rio Grande
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., DIEGO FERRARI DA SILVA
- Advogado
- JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 45445/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0004100-96.2019.8.16.0038 Processo: 0004100-96.2019.8.16.0038 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$11.372,61 Exequente(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Executado(s): DIEGO FERRARI DA SILVA
1. Em se tratando de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, à Serventia para que readeque o polo passivo.
2. Cuida-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios proposto por JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em face de DIEGO FERRARI DA SILVA. Após início do cumprimento, as partes apresentaram acordo no mov. 120. Pois bem.
Decido. Homologo por sentença o acordo entabulado entre as partes que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, julgo EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais cf. acordado; em caso de omissão, cumpra-se na forma do artigo 90, §2º, do CPC. P.R.I. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Bruna Greggio Juíza de Direito
