Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- ANTONIO DE ANDRADE, GRIFOLS BRASIL LTDA, ALESSANDRO RAMOS DE ANDRADE, INTER-LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- Advogados
- PASCHOAL PUCCI NETO (OAB 61913/PR), SILVIA ARRUDA GOMM (OAB 22764/PR), MARCIA CRISTINA SILVA (OAB 130924/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004120-62.2013.8.16.0179 Processo: 0004120-62.2013.8.16.0179 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$259.737,51 Exequente(s): Grifols Brasil Ltda Executado(s): Alessandro Ramos de Andrade Antonio de Andrade Inter-Life Comércio de Produtos Hospitalares Ltda
1. Por força do lapso temporal decorrido desde o requerimento do mov. 271.1, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo por ausência de bens penhoráveis.
2. Decorrido o prazo sem que seja dado prosseguimento ao feito, na forma do art. 921, inciso III e §1º, do CPC, determino a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
3. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos provisoriamente por 5 (cinco) anos, na forma do art. 921, §2º, do CPC.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (mcrz)
