Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Ponta Grossa
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JOÃO MARCELO BASTOS, SYLVIO ABRÃO CALIXTO
- Advogado
- JORGE LUIZ MARTINS (OAB 14939/PR)
Autos nº. 0004145-95.1998.8.16.0019 Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por ESPAÇO AZUL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP em face de GUILHERME ALVES DOS SANTOS. Citação - fls 12, ev. 1.1. Ante a inércia do exequente, o feito fora arquivado de ofício, em fls. 27, ev. 1.1 (30.12.1998). Desde então, não houve manifestação pela parte exequente.
DECIDO. A paralisação do processo por período superior ao prazo da pretensão acarreta a incidência da prescrição intercorrente, sendo matéria de ordem pública, devendo ser decretada de ofício quando verificada pelo julgador. Sobre o tema, anotam MARINONI e ARENHARDT: Diz-se que a prescrição intercorrente é aquela que se verifica no curso do processo, e não antes da propositura da ação e da instauração do processo, como ocorre com a prescrição clássica.
A rigor, não se trata de prescrição, já que sua incidência no curso do processo impede a sua caracterização como extinção de uma nova pretensão. Trata-se de figura anômala – (...) – criada pela doutrina e hoje contemplada por alguns preceitos legais, que faz extinguir o processo por inação da parte. (MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHARDT, Sérgio Cruz. Curso de Processo Civil. Execução. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 250).
O Superior Tribunal de Justiça, através do IAC no REsp 1604412/SC, fixou algumas teses acerca do tema, dentre elas o de que o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC 1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80) e de que a abertura do contraditório é indispensável para o reconhecimento da prescrição.
Além disso, incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material vindicado. Pois bem. A cobrança de dívidas decorrentes de título executivo (cheques), prescreve em 06 (seis) meses, nos termos do art. 59 da Lei. 7.357/1985. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. EXTINÇÃO DO PROCESSO FUNDADA EM PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.. 10 NULIDADE DA INTIMAÇÃO NÃO SUSCITADA OPORTUNAMENTE. INCIDÊNCIA DO DO CPC.
