PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004157-44.2025.8.16.0058 Processo: 0004157-44.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$30.360,00 Polo Ativo(s): MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS Polo Passivo(s): MARCOVIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
Vistos, etc.
1. Aplicando os princípios inerentes ao Juizado, evitando-se o ajuizamento de outro feito entre as partes, em que pese o réu já ter sido citado, acolho a emenda a inicial apresentada ao mov. 28, para alterar o polo passivo da demanda, devendo ser desabilitada a empresa MARCOVIC INDÚSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, e incluída a empresa MARCOVIS INCORPORADORA, cujo CNPJ e endereço constam do mov. 28.1.
Por oportuno, destaco a previsão do Enunciado 157 do FONAJE: “Nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa (nova redação – XXXIX Encontro - Maceió-AL)”. Retifique-se o registro e a distribuição.
2. Prosseguindo, designe-se nova audiência de conciliação, citando-se a parte ora incluída, bem como, intimando-se o autor, com as advertências legais. Oriento a Secretaria que deverá acompanhar a citação do réu chave de acesso para a petição inicial, bem como, para a emenda e seu deferimento. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO