Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Rio Branco do Sul
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatários
- ELIVELTON MARCELINO, BERENICE RIBEIRO
- Advogado
- NAIAN MERI JOHNSSON (OAB 61079/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-001 - Fone: (41) 3263 6278 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004157-68.2025.8.16.0147 Processo: 0004157-68.2025.8.16.0147 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Data da Infração: 29/11/2025 Autoridade(s): Autor do Fato(s): BERENICE RIBEIRO (RG: 102257987 SSP/PR e CPF/CNPJ: 079.***.***-50) AVENIDA MANOEL MULLER DE SIQUEIRA,
55 - VILA COSTA - RIO BRANCO DO SUL/PR ELIVELTON MARCELINO (RG: 136770861 SSP/PR e CPF/CNPJ: 103.***.***-64) manoel muller de siqueira, 55 casa material azul - vila são pedro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000
SENTENÇA
Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado para apurar a prática, em tese, do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) artigo 21, caput do Decreto-Lei n° 3.688/1941, em face de BERENICE RIBEIRO e ELIVELTON MARCELINO, devidamente qualificado nos presentes autos. Na audiência preliminar realizada houve celebração de composição civil entre as partes nos exatos termos constantes da ata (mov. 29.1), tendo o Ministério Público pleiteado pela homologação da avença, extinção da punibilidade dos infratores.
Vieram os autos conclusos.
É o relatório essencial.
Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO A COMPOSIÇÃO CIVIL entabulada entre as partes e julgo extinto o processo com resolução de mérito, DECLARANDO EXTINTA A PUNIBILIDADE de BERENICE RIBEIRO e ELIVELTON MARCELINO, devidamente qualificados neste caderno processual, pelos fatos narrados nestes autos, com fundamento no artigo 74, parágrafo único da Lei 9.099/95 e artigo 107, inciso V, do Código Penal. Arbitro honorários em favor do(a) defensor(a) dativo(a) nomeado(a) à parte noticiada, na pessoa do(a) Dr(a).
