Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL/PR, ARLEI DE JESUS CARNEIRO SANTANA
- Advogados
- LUCIA PEREIRA DE LARA (OAB 50746/PR), LETÍCIA GALDI RIGHI RAMOS (OAB 50677/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 987921099 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004166-40.2019.8.16.0147 Processo: 0004166-40.2019.8.16.0147 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.974,51 Exequente(s): Município de Rio Branco do Sul/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-85) RUA HORACY SANTOS, 222 - CENTRO - RIO BRANCO DO SUL/PR Executado(s): Arlei de Jesus Carneiro Santana (RG: 38100971 SSP/PR e CPF/CNPJ: 519.***.***-49) Rua Padre Ribeiro, 208 - Centro - RIO BRANCO DO SUL/PR - CEP: 83.540-000
Vistos, etc. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução promovida nestes autos, o que faço com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Existindo pedido expresso, defiro a dispensa do prazo recursal. Transitada em julgado, certifique-se. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições ou bloqueios realizados, arquivando-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. Marcelo Teixeira Augusto Juiz de Direito
