Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Pontal do Paraná
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ/PR, AIRTON MORDEZIM
- Advogado
- EVANDRO MARIO LAZZARI (OAB 23644/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8185 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004194-76.2019.8.16.0189 Processo: 0004194-76.2019.8.16.0189 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.274,95 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): Airton Mordezim
Vistos até o mov.
35. Informa o Exequente que houve o adimplemento, requerendo a posterior extinção do feito. É breve o relatório.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, caso tenha sido efetuada sua citação. Levantem-se eventuais restrições.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Pontal do Paraná, datado digitalmente. Amin Abil Russ Neto Juiz de Direito
