Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução Penal de Acordo de Não Persecução Penal de Jandaia do Sul - Anexo à Vara Criminal de Jandaia do Sul
- Classe
- Execução de Medidas Alternativas
- Destinatário
- CLAUDINEI DE SOUZA QUEIROZ
- Advogado
- GABRIEL HENRIQUE FERRARI MAZIERO (OAB 120114/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JANDAIA DO SUL VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL DE JANDAIA DO SUL - ANEXO À VARA CRIMINAL DE JANDAIA DO SUL - PROJUDI Rua Dr. Clementino Schiavon Puppi, Nº 1266 - Centro - Jandaia do Sul/PR - CEP: 86.900-000 - Fone: 43-3572-9860 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004199-95.2024.8.16.0101 Processo: 0004199-95.2024.8.16.0101 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): CLAUDINEI DE SOUZA QUEIROZ
DECISÃO
O indiciado foi agraciado com o acordo de não persecução penal, tendo manifestado aceite a proposta formulada pelo órgão ministerial (seq. 1.2 e 1.3). O indiciado recolheu as guias de pagamento e cumpriu as demais condições conforme se vê do sequencial 22.1 e seguintes. O Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento dos presentes autos (seq. 38.1). Vieram os autos conclusos para deliberação.
É o relatório.
Decido. Diante da cota ministerial e do montante recolhido pelo indiciado, entendo que as condições impostas neste feito foram regularmente cumpridas. Assim, inexistindo outras medidas a serem adotadas ou cumpridas, determino o ARQUIVAMENTO deste feito após o cumprimento das formalidades legais. À Secretaria para que certifique o cumprimento das condições relativas ao acordo de não persecução penal firmado entre as partes nos autos principais, acostando-se cópia do parecer ministerial de seq. 38.1 e das informações de mov. seq. 35.1 e, na sequência, retorne-me concluso para deliberação.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. João Gustavo Rodrigues Stolsis JUIZ DE DIREITO
