Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Marialva
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- VERGILIO VASSOLER, MICHEL ALECKSANDR CELESTINO
- Advogados
- DAYANE LIRA LOPES (OAB 48028/PR), CRISTIANE RUFINO DO AMARAL (OAB 112278/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI Rua Atílio Ferri,
45 - Fórum - Galeria Atílio Ferri, salas
05 - Centro - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: (44) 3344-3050 - Celular: (44) 3344-3054 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004210-69.2016.8.16.0113 Processo: 0004210-69.2016.8.16.0113 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.154,45 Exequente(s): Vergilio Vassoler Executado(s): MICHEL ALECKSANDR CELESTINO Diante da notícia do pagamento integral, com fulcro no artigo 51, caput, da Lei nº 9.099/95, c/c com artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, determinando seu arquivamento.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se o Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável à espécie, arquivando-se os autos e promovendo-se baixa na distribuição, mediante comunicação ao Distribuidor, promovendo-se eventual levantamento da constrição e/ou desbloqueio.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Marialva, 10 de julho de 2023. Devanir Cestari Juiz de Direito
