Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AEROLINEAS ARGENTINAS S/A, JULIANA PAULA FUJITANI
- Advogados
- CARLA CHISMAN (OAB 123472/SP), CESAR DUARTE BARBOSA (OAB 90424/RS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0004210-69.2024.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$15.170,49 Polo Ativo(s): Juliana Paula Fujitani Polo Passivo(s): Aerolineas Argentinas S/A
Vistos e compulsados. Trata-se de Reclamação proposta por JULIANA PAULA FUJITANI, em face de AEROLÍNEAS ARGENTINAS S.A. (“ARSA AIRLINES”). Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (seq. 47), nos seus exatos termos, para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Decorridos 15 (quinze) dias de eventual prazo concedido no acordo, sem notícias do descumprimento, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. Sem custas ou honorários, em atenção ao disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/95.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.J Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO
