Intimação
D- Órgão
- Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL MILITAR
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, VALDEIR PEDROSO FERNANDES, RAFAEL HENRIQUE DEMOCHOSKI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004222-48.2023.8.16.0013
1. Trata-se de procedimento investigatório instaurado para apurar a eventual prática de crime militar.
2. O Ministério Público, como titular da ação penal, requereu o arquivamento dos autos (mov. 16.1).
3. É o relato.
Decido.
4. Pois bem. Da apurada análise dos elementos fáticos contidos no procedimento investigatório, nota-se que nada obstante Elielton Antônio Correia tenha informado que foi agredido por policiais militares (mov. 1.30), não há nos autos elementos aptos a comprovar a ocorrência de conduta incompatível com a atividade policial, impossibilitando a verificação da existência de crime que justifique a pretensão acusatória.
5. Isso porque, os depoimentos prestados pelos servidores que participaram da ação foram consonantes quanto à descrição dos fatos, os quais afirmaram que não houve ofensas à integridade física ou psicológica do ofendido e que, inclusive, por se tratar de um crime de estupro de vulnerável, a equipe prezou por zelar pela integridade física do civil agindo de forma célere, pois os populares queriam linchá-lo (movs. 1.24, 1.27).
6. A testemunha Fabio Marcelo Gbour, Policial Civil, declarou que Elielton Antônio apresentava alguns arranhões provenientes do crime, pois parecia ser marcas de unhas. Segundo o investigador, o crime se deu com violência, portanto, as lesões podem ter sido em decorrência do ato ou causadas por algum detento que soube o motivo da prisão, uma vez que Elielton Antônio ficou na carceragem antes de ser levado para Audiência de Custódia e posterior exame pericial (mov. 1.21).
7. Outrossim, em que pese o Laudo de Lesões Corporais confirme ofensas à integridade física do periciado (mov. 1.6), o próprio civil, em sede de IPM, destacou “que na Delegacia foi colocado em uma cela com mais um preso” e sabia que devido à natureza de seu crime há represálias por parte de outros detentos (movs. 1.20).
8. Ademais, observa-se que Elielton Antônio foi entregue como “íntegro” na Delegacia, conforme Boletim de Ocorrência nº 2023/3179 (mov. 1.7). Desse modo, vislumbra-se que não há qualquer crime a ser apurado por esta Vara Especializada, porquanto inexistem outras provas que corroborem a narrativa apresentada pelo ofendido.
