Intimação
D- Órgão
- 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR, RAFAEL ANTONIO PALOMARES
- Advogados
- RAFAEL ANTONIO PALOMARES (OAB 56812/PR), PGEPR - DETRAN (OAB 999018/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 6ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0004222-48.2026.8.16.9000 Recurso: 0004222-48.2026.8.16.9000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Tutela de Urgência Agravante(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR Agravado(s): RAFAEL ANTONIO PALOMARES
DECISÃO
MONOCRÁTICA AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ (DETRAN/PR). JULGAMENTO DO FEITO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - Detran/PR em face da decisão que concedeu a antecipação da tutela (mov. 9.1) na origem. Sobreveio informação a respeito da perda superveniente do objeto em razão do julgamento na origem (mov. 24.1, 27.1).
Com efeito, evidencia-se a perda superveniente do objeto, portanto, JULGO PREJUDICADO o recurso de Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimações e diligências necessárias. Cumpram-se, no que aplicáveis, as disposições contidas no Código de Normas. Oportunamente, arquivem-se os autos. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Villela De Biassio Juíza Relatora
