Intimação
D- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Goioerê
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE GOIOERÊ/PR, MAURICIO D'ANGELO
- Advogados
- CASSIANO RICARDO BOCALÃO (OAB 35717/PR), VIVIANE TAIS AZOIA (OAB 74493/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América , 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3521-1003 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004222-63.2022.8.16.0084 Processo: 0004222-63.2022.8.16.0084 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$5.819,78 Exequente(s): Município de Goioerê/PR Executado(s): MAURICIO D'ANGELO
SENTENÇA
Vistos.
1. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE GOIOERÊ em face de MAURICIO D’ANGELO. Em petição de mov. 36.1, a parte exequente informou o pagamento do débito, requerendo, em consequência, a extinção da execução.
2.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
3. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios (conforme fixados na decisão inicial) deverão ser arcados pela parte executada. 3.1. Havendo custas pendentes de pagamento, INTIME-SE a parte executada para efetuar seu recolhimento, sob pena de emissão de Certidão de Crédito Judiciário (CCJ), protesto do valor devido, lançamento em dívida ativa e inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito (cf.
IN n. 12/2017 da CGJ), devendo a Secretaria observar o disposto em aludida Instrução Normativa para o pertinente protesto da dívida.
4. Com o trânsito em julgado, promova-se o levantamento de eventuais restrições pendentes em nome da parte executada.
5. No mais, cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Goioerê, datado eletronicamente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto
